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norma nº 1928/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1928 / 2022
Date 2022-03-22
Ementa"Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências"
native_id638

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.355.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
LEi N° 1.928, DE 22 DE MARÇO DE 2022. 
"Autoriza abertura de crédito especial e dá outras 
providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e 
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito 
especial no presente exercício no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para 
custear as despesas com o pagamento de aluguel social para famílias em situação de 
vulnerabilidade social no município de Entre Rios de Minas, com recursos financeiros 
próprios. 
Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente Lei, 
fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação 
orçamentária: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.009. — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Sub Unidade: 02.009.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 
Função: 08 — Assistência Social 
Sub - Função: 244 — Assistência Social Comunitária 
0019 - Plano Municipal de Assistência Social 
2.177 —Aluguel social para famílias em vulnerabilidade 
Dotação: 02.009.01.08.244.0019.2.177.3.3.90.36.00 — 
Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Física R$ 50.000,00 
Grupo da Fonte: 2 — Recursos de Exercícios anteriores 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 200 — Recursos não vinculados de 
impostos 
Art. 3° Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por 
esta Lei, o superávit financeiro apurado no exercício anterior. 
Art. 4° Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementação da dotação que 
está sendo criada por esta Lei em 30% (trinta por cento) do seu valor total. 
Art. 5° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal 
que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei 
Municipal ri° 1.915 de 01 de dezembro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual — 
PPA para o período de 2022/2025. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
José Walter Reseíde Aguiar Vasconcelos 
do Muntclwo 
o2771 
de Minas-MG 
Prefeito Municipal 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de KiitnsizioWmEÇAgPsà5.490- O 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas .46411~, 
ADM: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais - 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de março de 2022. 
José Walter Reseq4Éle Aguiar 
Prefeito Municipal 
Marcos de Veda' Vasconcelos 
Procurad9'r Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
'DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
,IARIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n°1741 de 2110B/2017) 
A 02.2 ai /a 
D --
LÇA0 N° 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 

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