| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | "Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências" |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.355.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 LEi N° 1.928, DE 22 DE MARÇO DE 2022. "Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para custear as despesas com o pagamento de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade social no município de Entre Rios de Minas, com recursos financeiros próprios. Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.009. — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Sub Unidade: 02.009.01 — Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 — Assistência Social Sub - Função: 244 — Assistência Social Comunitária 0019 - Plano Municipal de Assistência Social 2.177 —Aluguel social para famílias em vulnerabilidade Dotação: 02.009.01.08.244.0019.2.177.3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Física R$ 50.000,00 Grupo da Fonte: 2 — Recursos de Exercícios anteriores Especificação da fonte e destinação de recursos: 200 — Recursos não vinculados de impostos Art. 3° Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, o superávit financeiro apurado no exercício anterior. Art. 4° Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementação da dotação que está sendo criada por esta Lei em 30% (trinta por cento) do seu valor total. Art. 5° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal ri° 1.915 de 01 de dezembro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2022/2025. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. José Walter Reseíde Aguiar Vasconcelos do Muntclwo o2771 de Minas-MG Prefeito Municipal Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de KiitnsizioWmEÇAgPsà5.490- O Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas .46411~, ADM: 2021 - 2024 Estado de Minas Gerais - 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de março de 2022. José Walter Reseq4Éle Aguiar Prefeito Municipal Marcos de Veda' Vasconcelos Procurad9'r Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL 'DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no ,IARIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°1741 de 2110B/2017) A 02.2 ai /a D -- LÇA0 N° Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000