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norma nº 1929/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1929 / 2022
Date 2022-03-28
Ementa"Institui o Programa "Aluguel Social" no Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM. 2021-2024 
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N° 1.929, DE 28 DE MARÇO DE 2022. 
"Institui o Programa "Aluguel Social" no Município 
de Entre Rios de Minas e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído no Município de Entre Rios de Minas — MG, o Programa 
"Aluguel Social", que tem por finalidade disponibilizar acesso à moradia em caráter 
emergencial e temporário, mediante a concessão de benefício para custear, a locação 
de imóvel residencial, pelo período em que o município julgar necessário. 
Art. 2° - Poderão se beneficiar desta Lei as famílias que se encontram 
cadastradas no programa Cadastro Único para Programas Sociais (CADUNICO) do 
Governo federal, tendo que estar cadastrado no município, e que estão privadas de 
sua moradia pelas seguintes hipóteses: 
I — Por motivo de riscos naturais. 
II — Nos casos decorrentes de desocupação de moradias submetidas a riscos 
insanáveis, iminentes ou de desabamento. 
III — Nos casos de catástrofes naturais, situações de emergência ou calamidade 
pública, hipóteses essas em que o benefício deverá ser imediatamente concedido, 
sendo necessário somente a apresentação de laudo técnico de vistoria do imóvel da 
família beneficiária e laudo social, realizados pelos órgãos Municipais competentes. 
IV — Quando verificada a situação de alta vulnerabilidade social. 
§ 1° - O benefício será disponibilizado ao beneficiário após a assinatura do 
termo de adesão ao programa "Aluguel Social", que deverá ser realizado junto ao 
serviço de Assistência Social de nosso município. 
§ 2°- As moradias que se encontram em situação de risco deverão, 
previamente, ser avaliadas por vistoria Técnica especializada da Defesa Civil 
Municipal, pelo Serviço de Engenharia da Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana 
e pelo Serviço de Assistência Social, devendo ser emitido laudo que ateste a 
ocorrência de uma das hipóteses contidas nos incisos I e II deste artigo. 
Art. 3
0
- Além das hipóteses previstas elencadas no art. 2° desta Lei, para a 
concessão do Aluguel Social o beneficiário deverá: 
I — ter renda per capita inferior ou igual a meio salário (1/2 salá 
vigente). 
II — Não possuir outro imóvel. 
José Walter Resende Aguiar 
Prefeito Municipal 
ENTRE RIOS DE MINAS - MG 
nimo 
1 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 
Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
III — Ser avaliado pelos profissionais do Serviço Social do Município. 
Art. 4° - O benefício do Aluguel Social terá o valor de RS450,00 (quatrocentos e 
cinquenta reais) mensais. 
§ 1° - O valor do benefício concedido deverá ser utilizado integralmente para o 
pagamento da locação de imóvel com a finalidade de moradia transitória, situada em 
área segura, sendo vedada a sua utilização para outros fins. 
§ 2° - A Prefeitura repassará o valor do benefício diretamente ao responsável 
da família diretamente beneficiada pelo Aluguel Social, que deverá ainda celebrar 
contrato de locação do imóvel, para fins de moradia transitória, e pagar o aluguel 
diretamente ao locador, efetuando sua comprovação, obrigatoriamente, à prefeitura, 
mediante apresentação mensal do respectivo recibo. 
§ 3° - O valor que trata o caput deste artigo será reajustado anualmente de 
acordo com o índice acumulado do INPC - IBGE do exercício anterior, regulamentado 
através de Decreto do Executivo Municipal. 
§ 4° - O benefício terá validade de 06 (seis) meses, prorrogável uma só vez 
por período igual, desde que comprovado os requisitos necessários à concessão do 
benefício. 
§50
- O beneficiário, após o pedido de prorrogação, somente poderá pleitear 
uma nova concessão deste benefício após o período de 1 (um) ano do término da 
primeira concessão ou da prorrogação. 
Art. 5° - A gestão do Benefício Aluguel Social se dará pelo através da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sendo-lhes facultadas as seguintes 
obrigações: 
I — Organização e manutenção dos dados cadastrais das famílias atendidas 
pelo projeto, certificando que os beneficiados estão dentro das exigências 
estabelecidas por esta Lei. 
II — Acompanhar o desempenho das atividades laborais dos beneficiários, para 
que a renda per capita que dispõe o art. 3°, inciso I, seja respeitada. 
III — Conceder o benefício ao titular da família que faz jus ao Aluguel Social, 
mediante assinatura do Termo de Adesão ao Benefício. 
Ar. 6' - O subsídio será extinto ou suspenso pelos seguintes motivos: 
I — Por requerimento do beneficiário, indicando sua motivação. 
II — Por descumprimento nas cláusulas constantes do contrato de 
José Walter esende Aguiar 
Prefeito Municipal 
ENTRE RIOS DE MINAS - MG 
2 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021- 2024 
Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356347/0001-94 - Telefone: (31} 3751-1232 
III - Por alteração dos dados cadastrais que impliquem em perda das 
condições de habilitação ao benefício, conformes relatórios que serão realizados pela 
equipe competente trimestralmente, a partir da concessão do benefício. 
IV - Pela extinção das condições que determinam sua concessão. 
V - Quando for constatada qualquer tentativa de fraude aos objetivos do 
presente projeto. 
Art. 7° - O Município não responderá solidária ou subsidiariamente por 
obrigações advindas da locação do beneficiário do "Aluguel Social" com proprietário 
do imóvel locado. 
Art. 8° - As despesas decorrentes com a presente Lei correrá por conta de 
dotação orçamentária criada através da abertura de crédito especial. 
Art. 9
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de março de 2022. 
José Walter Pésehde4.4guiar 
Prefeito MUnic" I 
Marcos de eira Vasconcelos 
Procur?dor Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
OE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
• )iARIO OFICIAL DO MUNICíPIO 
(Lei f oi741 de 21/08/2017) 
Dl AQL- 8 4....J 3 2(22" 
EDIÇÃO
3 
'11E-~ze 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021• 2024 
Estado de Minas Gerais - CNP.): 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
Anexo Único da Lei n° 1.929, de 29 de março de 2022.1 
MINUTA DO TERMO DE ADESÃO 
Pelo presente, , (qualificação do 
LOCADOR) número do CNPJ ou CPF , com domicilio ou 
sede na (endereço), 
(qualificação do LOCA TARJO - usuário do 
beneficio eventual), devidamente inscrito no CPF sob o n° e no 
Cadastro Único n° DECLARAM para os devidos fins, que estão 
cientes e concordam com todos os termos, cláusulas, condições e normas previstos 
na concessão do benefício eventual tipificado como Aluguel Social, instituído pela Lei 
municipal n° , de 2018, aderindo assim, em caráter irrevogável e 
irretratável, a seus respectivos teores integrais - inclusive a novas versões que 
venham a ser editadas no transcurso do contrato de locação, obrigando-se a respeitá￾los e a cumpri-los fielmente, assumindo todos os direitos e obrigações deles 
decorrentes, e sujeitando-se às penalidades cabíveis, quando e se for o caso. 
Ao firmar o presente, as partes aderentes atestam perante ao Município de Entre 
Rios de Minas, Minas Gerais para todos os fins e efeitos, ter os poderes necessários e 
suficientes para validamente vinculá-la nos termos da declaração dada neste 
documento, conforme disposto nos instrumentos constitutivos, de posse e 
propriedade, inscrição no Cadastro Único, tendo que estar cadastrado em nosso 
Município, além de documentação pessoal dos usuários do benefício. 
O presente termo é firmado em 02 (duas) duas vias de igual teor e forma, para que 
produza os devidos efeitos de fato e de direito. 
Entre Rios de Minas — MG , de de 2022. 
Locador Locatári 
Assinatura com firma reconhecida Assinatura com firi a r Conhecida 
José Walter Rilesende ' a Aguiar 
Prefeito Municipal 
ENTRE RIOS DE MINAS - MG 
Mar os de eir 
urado Geral Ou Muntcu.;:r., 
AS MG 62771 
Entre Rios de Minas-MG 
4 

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