| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1761 / 2017 |
| Date | 2017-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o orçamento do Município de Entre Rios de Minas para o ano de 2018. |
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LEI Nº 1761/2017 Dispõe sobre o Orçamento do Município de Entre Rios de Minas para o exercício de 2018. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Entre Rios de Minas para o exercício financeiro de 2018, nos termos do art. 165, parágrafo 5°, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei n° 1.734, de 26 de junho de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício do exercício de 2018, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo, Legislativo, seus órgãos e fundos. Art. 2º. A receita orçamentária do Município é estimada em R$ 30.287.291,00 (trinta milhões, duzentos e oitenta e sete mil e duzentos e noventa e um reais), a ser realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma dos anexos que integram esta Lei, devidamente especificadas por categoria e fonte. Art. 3º. A despesa do Município é fixada no mesmo valor da receita prevista e será realizada segundo os desdobramentos constantes dos anexos integrantes desta Lei, devidamente especificadas por funções, órgãos e unidades orçamentárias, podendo no curso do exercício, proceder o remanejamento, a transposição ou a transferência de recursos de conformidade com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal. Art. 4º.Durante a execução do orçamento que trata esta lei, o Poder Executivo fica autorizado a: I- realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro do Município, observada a legislação vigente; II- abrir créditos adicionais suplementares até 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada, podendo, para tanto, utilizar os recursos de que trata o parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III- proceder a realocação e a transposição de recursos consignados nas dotações por meio de Crédito Adicional Suplementar, para preservar a apropriação dos gastos das unidades administrativas; IV- utilizar reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo único. Poderá o chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria já existente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2018. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 31 de Agosto de 2017. José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 07 de dezembro de 2017.