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norma nº 1761/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1761 / 2017
Date 2017-12-12
EmentaDispõe sobre o orçamento do Município de Entre Rios de Minas para o ano de 2018.
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LEI Nº 1761/2017
Dispõe sobre o Orçamento do Município de 
Entre Rios de Minas para o exercício de 2018.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Entre Rios de Minas para o exercício financeiro de 2018, nos termos do art. 165, 
parágrafo 5°, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei n° 1.734, de 26 
de junho de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício do exercício de 
2018, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo, 
Legislativo, seus órgãos e fundos.
Art. 2º. A receita orçamentária do Município é estimada em R$ 
30.287.291,00 (trinta milhões, duzentos e oitenta e sete mil e duzentos e noventa e 
um reais), a ser realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas 
correntes e de capital, na forma dos anexos que integram esta Lei, devidamente 
especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º. A despesa do Município é fixada no mesmo valor da receita 
prevista e será realizada segundo os desdobramentos constantes dos anexos 
integrantes desta Lei, devidamente especificadas por funções, órgãos e unidades 
orçamentárias, podendo no curso do exercício, proceder o remanejamento, a 
transposição ou a transferência de recursos de conformidade com o artigo 167, 
inciso VI da Constituição Federal.
Art. 4º.Durante a execução do orçamento que trata esta lei, o Poder 
Executivo fica autorizado a:
I- realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita 
orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro do Município, 
observada a legislação vigente;
II- abrir créditos adicionais suplementares até 30% (trinta por cento) 
do total da despesa fixada, podendo, para tanto, utilizar os recursos de que trata o 
parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III- proceder a realocação e a transposição de recursos consignados 
nas dotações por meio de Crédito Adicional Suplementar, para preservar a 
apropriação dos gastos das unidades administrativas;
IV- utilizar reserva de contingência para atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único. Poderá o chefe do Poder 
Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria já existente.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 31 de Agosto de 
2017.
José Walter Resende Aguiar
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 07 de dezembro de 2017.

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