| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1930 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | "Institui a Semana Municipal do Evangelho e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ,...411111~ ADM: 2021- 2024 Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.355.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 LEI N° 1.930, DE 28 DE MARÇO DE 2022. "Institui a Semana Municipal do Evangelho e dá outras providências". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída no âmbito do Município de Entre Rios de Minas, a Semana Municipal do Evangelho, a ser realizada anualmente, na terceira semana do mês de setembro, englobando todas as igrejas evangélicas, independentemente da ordem dominical. §1° — Fica instituído o "Dia da Bíblia" dentro da programação da Semana do Evangelho, a ser celebrado na Segunda-feira. §20 - Fica estabelecido que no domingo, dia de encerramento da Semana Municipal do Evangelho, ocorrerá a tradicional Marcha para Jesus. Art. 2° - No decorrer da Semana Municipal do Evangelho deverão ser ministradas palestras, divulgação e incentivo à leitura, caminhada alusiva, eventos e outras iniciativas, objetivando passar à população os ensinos de valores éticos, morais, comportamentais, sociais e familiares que são mencionados no Evangelho. Art. 3 0 - Será formada uma Comissão organizadora, de composição ampla, cujos integrantes serão os representantes legais das igrejas evangélicas legalmente constituídas, bem como das entidades evangélicas existentes no Município e a esta Comissão caberá a elaboração e execução da programação para a semana. Art. 4 0 - Na Semana Municipal do Evangelho se fará ampla divulgação à Proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre as igrejas cristãs que protestam a fé evangélica, sendo autorizada a presença de pessoas devidamente credenciadas a usar os espaços públicos, que serão previamente disponibilizados pelo Executivo, após requisição da Comissão organizadora. Art. 5 0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado na forma da legislação aplicável disponibilizar equipamentos de som, iluminação, palco, banheiros e segurança para a realização dos eventos que ocorrerão durante a Semana Municipal do Evangelho, desde que previamente requeridos pela comissão organizadora à administração pública. Parágrafo único - Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar o caput deste artigo em decreto, na forma da legislação em vigor. José Walter Raserie Aguiar Prefeito Municipal ENTRE RIOS DE MINAS - MG Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM. 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 Art. 6° - A Semana Municipal do Evangelho contará com o apoio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Entre Rios de Minas para sua realização, bem como dos demais setores do Município pertinentes. Art. 7° - A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Entre Rios de Minas. Art. 8° - Fica autorizada a celebração de convênios com a Administração Direta e/ou Indireta dos entes da federação, setor privado, entidades e instituições para promover ações em comemoração à data. Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de março de 2022. á L% José Walter i sende Aguiar Prefeito lunicipal Marcos de O Em Vasconcelos Proc doyGeral do Município PREFEITURA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no .ARIO OFICIAL DO MUNICiPIO k Lei n°174 cie ai 21/0p.2017) D A22‘....i_/ -2, 49 2- N° 2