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norma nº 1930/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1930 / 2022
Date 2022-03-28
Ementa"Institui a Semana Municipal do Evangelho e dá outras providências".
native_id640

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ,...411111~ 
ADM: 2021- 2024 
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.355.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N° 1.930, DE 28 DE MARÇO DE 2022. 
"Institui a Semana Municipal do Evangelho e dá outras 
providências". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituída no âmbito do Município de Entre Rios de Minas, a 
Semana Municipal do Evangelho, a ser realizada anualmente, na terceira semana do 
mês de setembro, englobando todas as igrejas evangélicas, independentemente da 
ordem dominical. 
§1° — Fica instituído o "Dia da Bíblia" dentro da programação da Semana do 
Evangelho, a ser celebrado na Segunda-feira. 
§20 - Fica estabelecido que no domingo, dia de encerramento da Semana 
Municipal do Evangelho, ocorrerá a tradicional Marcha para Jesus. 
Art. 2° - No decorrer da Semana Municipal do Evangelho deverão ser 
ministradas palestras, divulgação e incentivo à leitura, caminhada alusiva, eventos e 
outras iniciativas, objetivando passar à população os ensinos de valores éticos, 
morais, comportamentais, sociais e familiares que são mencionados no Evangelho. 
Art. 3
0 - Será formada uma Comissão organizadora, de composição ampla, 
cujos integrantes serão os representantes legais das igrejas evangélicas legalmente 
constituídas, bem como das entidades evangélicas existentes no Município e a esta 
Comissão caberá a elaboração e execução da programação para a semana. 
Art. 4
0
- Na Semana Municipal do Evangelho se fará ampla divulgação à 
Proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre as igrejas 
cristãs que protestam a fé evangélica, sendo autorizada a presença de pessoas 
devidamente credenciadas a usar os espaços públicos, que serão previamente 
disponibilizados pelo Executivo, após requisição da Comissão organizadora. 
Art. 5
0
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado na forma da legislação 
aplicável disponibilizar equipamentos de som, iluminação, palco, banheiros e 
segurança para a realização dos eventos que ocorrerão durante a Semana Municipal 
do Evangelho, desde que previamente requeridos pela comissão organizadora à 
administração pública. 
Parágrafo único - Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar o caput 
deste artigo em decreto, na forma da legislação em vigor. 
José Walter Raserie Aguiar 
Prefeito Municipal 
ENTRE RIOS DE MINAS - MG 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM. 2021-2024 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
Art. 6° - A Semana Municipal do Evangelho contará com o apoio da Secretaria 
Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Entre Rios de Minas 
para sua realização, bem como dos demais setores do Município pertinentes. 
Art. 7° - A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de 
Datas e Eventos do Município de Entre Rios de Minas. 
Art. 8° - Fica autorizada a celebração de convênios com a Administração Direta 
e/ou Indireta dos entes da federação, setor privado, entidades e instituições para 
promover ações em comemoração à data. 
Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de março de 2022. 
á L% José Walter i sende Aguiar 
Prefeito lunicipal 
Marcos de O Em Vasconcelos 
Proc doyGeral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
.ARIO OFICIAL DO MUNICiPIO 
k Lei n°174 cie 
ai 
21/0p.2017) 
D A22‘....i_/ -2, 49 2- 
N° 
2 

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