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norma nº 1931/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1931 / 2022
Date 2022-03-28
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas _..041111~ 
ADM: 2021- 2024 
Estado de Minas Gera ,s CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
LE! N° 1.931, DE 28 DE MARÇO DE 2022. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria 
entre a administração pública municipal e a organização da 
sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL 
VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS, conforme disposto na Lei 
Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 
13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, 
e eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL 
VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS, CNPJ 24.837.188/0001-95, para a consecução 
de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou 
de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termo de 
fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, 
para a concessão de subvenção social no valor R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e 
trezentos reais). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura da despesa decorrente da 
celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei estão consignados em 
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal para o exercício de 2022, 
conforme Lei Municipal ri' 1.918, de 16 de dezembro de 2021. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de março de 2022. 
José Walter Reserkle/lguiar 
Prefeit unicipal 
WÁA 
Marcos de OIif.éira Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 
PREEE1-TURA NuL\4iRAI-
')E ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
ARIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n°1741 de 21/08/2017) 
iÇ/À0 N° 
Praça Cel. Joaquim Resende, 110 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 

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