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norma nº 1933/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1933 / 2022
Date 2022-04-06
Ementa“Autoriza a dispensa do recolhimento de taxas e tributos municipais incidentes sobre a regularização das unidades habitacionais do loteamento Dom Luciano Mendes de Almeida de propriedade da Associação dos Moradores sem Casa de Entre Rios de Minas - AMSCA”.
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Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232
LEI N.º 1.933, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
“Autoriza a dispensa do recolhimento de taxas e tributos
municipais incidentes sobre a regularização das unidades
habitacionais do loteamento Dom Luciano Mendes de Almeida de
propriedade da Associação dos Moradores sem Casa de Entre Rios
de Minas -
AMSCA”
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais,
aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar da
Associação dos Moradores sem Casa de Entre Rios de Minas - AMSCA, inscrita no
CNPJ sob o nº 00.062.685/0001-09 do recolhimento de taxas e tributos municipais
incidentes sobre a regularização das unidades habitacionais do loteamento
denominado Residencial Dom Luciano Mendes de Almeida, em razão do relevante
alcance social e assistencial do empreendimento.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 06 de abril de 2022.
José WalterPM
Prefeito Municip
Marcosde Oliveifá Vasconcelos
Procurador Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG
Publicado no
MÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
(Lei nº1741 de 21/08/2017)
DIA 06/04/2022
MEDIÇÃO NºOST
Praça Cel. Joaquim Resende, nº 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000

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