| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1933 / 2022 |
| Date | 2022-04-06 |
| Ementa | “Autoriza a dispensa do recolhimento de taxas e tributos municipais incidentes sobre a regularização das unidades habitacionais do loteamento Dom Luciano Mendes de Almeida de propriedade da Associação dos Moradores sem Casa de Entre Rios de Minas - AMSCA”. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 LEI N.º 1.933, DE 06 DE ABRIL DE 2022. “Autoriza a dispensa do recolhimento de taxas e tributos municipais incidentes sobre a regularização das unidades habitacionais do loteamento Dom Luciano Mendes de Almeida de propriedade da Associação dos Moradores sem Casa de Entre Rios de Minas - AMSCA” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar da Associação dos Moradores sem Casa de Entre Rios de Minas - AMSCA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.062.685/0001-09 do recolhimento de taxas e tributos municipais incidentes sobre a regularização das unidades habitacionais do loteamento denominado Residencial Dom Luciano Mendes de Almeida, em razão do relevante alcance social e assistencial do empreendimento. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 06 de abril de 2022. José WalterPM Prefeito Municip Marcosde Oliveifá Vasconcelos Procurador Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no MÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (Lei nº1741 de 21/08/2017) DIA 06/04/2022 MEDIÇÃO NºOST Praça Cel. Joaquim Resende, nº 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000