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norma nº 1934/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1934 / 2022
Date 2022-04-06
Ementa“Dispõe sobre as diretrizes para a Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências.”
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Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232
LEI Nº 1.934, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
“Dispõe sobre as diretrizes para a Política Municipal
de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher
Empreendedora no Município de Entre Rios de Minas
e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção
da Mulher Empreendedora no Município de Entre Rios de Minas.
Parágrafo Único - Conceitua-se o empreendedorismo da mulheras iniciativas
empreendedoras de mulheres para a abertura de novos negócios e seu destaque
nesse mercado competitivo.
Art. 2º - Esta Lei se aplicará através do desenvolvimento de projetos e
promoção do empreendedorismo da mulher por meio do incentivo à abertura de micro
e pequenas empresas e em atividades de pesquisa que desenvolvam e implementem
a criação de trabalho, emprego e renda para a mulher.
Art. 3º - A Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher
Empreendedora terá como elementos norteadores:
|- Disseminar a cultura empreendedora e promovero protagonismo estratégico
da mulher nos negócios;
Il - Criar uma rede envolvendo o governo municipal, empreendedoras,
investidoras, incubadoras, universidades, empresas, associações de classe e
prestadores de serviços com vistas à promoção do conhecimento, debate e
estabelecimento de diretrizes para a elaboração de ações público-privadas de
estímulo às micro e pequenas empresas, à economia criativa e ao empreendedorismo
da mulher;
Hl- Adotar medidas que convirjam em um ecossistema de incentivo ao
empreendedorismo da mulher;
IV- Promover a desburocratização por meio de leis de incentivo, bem como da
atividade regulatória e fiscalizatória do ente público municipal, facilitando a abertura
de novas empresaslocais;
V- Auxiliar as mulheres empreendedoras no processo de formaçã
negócios;
Vl- Criar um canal permanente de diálogo entre o Poder
empreendedoras e a rede citada no inciso Il;
José Walter Resende Aguiar
Prefeito Municipal
ENTRE RIOSDE MINAS - MG
Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232
Vil- Promover a instituição de modelos de incentivos para investidores
conhecerem as ideias locais;
Vill- Promover o desenvolvimento de Entre Rios de Minase a criação de novas
empresas e negócios no município;
IX- Auxiliar na captação de recursos financeiros para fomentar as ações e
atividades voltadas para as políticas públicas desta Lei.
Ar. 4º - Fica instituído o Prêmio “Mulher Empreendedora”, destinado a
homenagear anualmente as principais iniciativas conduzidas por mulheres no âmbito
do Município de Entre Rios de Minas nas diferentes áreas de atuação.
81º - O Poder Público Municipal deverá se organizar em comissão própria para
a escolha das mulheres a serem agraciadas com a titulação disposta no caput deste
artigo.
82º - A comissão instituída nos moldes do parágrafo anterior deverá ser
constituída por 02 (dois) representantes do Executivo Municipal, 02 (dois) do
Legislativo Municipal e 02 (dois) representantes da sociedade civil.
83º - Para a seleção dos agraciados, a comissão deverá se pautar por critérios
objetivos, que permitam a concessão de honrarias a mulheres de diferentes faixas
etárias, tempo de carreira, ações de inovação, distinção por segmentos produtivos,
comerciais e de serviço, ações de cunho social.”
Art. 5º - Os recursos necessários para atender as despesas com a execução
desta Lei serão obtidos através de doações, campanhas e parcerias com empresas
de iniciativa privada ou governamental, instituições de ensino e entidades de apoio
empresarial, comercial, jurídico e social.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta lei
por decreto no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 06 de abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL
E ENTRE RIOS DE MINAS-MG
Publicado no .
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
“81 nº1741 de 21/08/2017)

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