| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1934 / 2022 |
| Date | 2022-04-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre as diretrizes para a Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 LEI Nº 1.934, DE 06 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre as diretrizes para a Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no Município de Entre Rios de Minas. Parágrafo Único - Conceitua-se o empreendedorismo da mulheras iniciativas empreendedoras de mulheres para a abertura de novos negócios e seu destaque nesse mercado competitivo. Art. 2º - Esta Lei se aplicará através do desenvolvimento de projetos e promoção do empreendedorismo da mulher por meio do incentivo à abertura de micro e pequenas empresas e em atividades de pesquisa que desenvolvam e implementem a criação de trabalho, emprego e renda para a mulher. Art. 3º - A Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora terá como elementos norteadores: |- Disseminar a cultura empreendedora e promovero protagonismo estratégico da mulher nos negócios; Il - Criar uma rede envolvendo o governo municipal, empreendedoras, investidoras, incubadoras, universidades, empresas, associações de classe e prestadores de serviços com vistas à promoção do conhecimento, debate e estabelecimento de diretrizes para a elaboração de ações público-privadas de estímulo às micro e pequenas empresas, à economia criativa e ao empreendedorismo da mulher; Hl- Adotar medidas que convirjam em um ecossistema de incentivo ao empreendedorismo da mulher; IV- Promover a desburocratização por meio de leis de incentivo, bem como da atividade regulatória e fiscalizatória do ente público municipal, facilitando a abertura de novas empresaslocais; V- Auxiliar as mulheres empreendedoras no processo de formaçã negócios; Vl- Criar um canal permanente de diálogo entre o Poder empreendedoras e a rede citada no inciso Il; José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal ENTRE RIOSDE MINAS - MG Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Vil- Promover a instituição de modelos de incentivos para investidores conhecerem as ideias locais; Vill- Promover o desenvolvimento de Entre Rios de Minase a criação de novas empresas e negócios no município; IX- Auxiliar na captação de recursos financeiros para fomentar as ações e atividades voltadas para as políticas públicas desta Lei. Ar. 4º - Fica instituído o Prêmio “Mulher Empreendedora”, destinado a homenagear anualmente as principais iniciativas conduzidas por mulheres no âmbito do Município de Entre Rios de Minas nas diferentes áreas de atuação. 81º - O Poder Público Municipal deverá se organizar em comissão própria para a escolha das mulheres a serem agraciadas com a titulação disposta no caput deste artigo. 82º - A comissão instituída nos moldes do parágrafo anterior deverá ser constituída por 02 (dois) representantes do Executivo Municipal, 02 (dois) do Legislativo Municipal e 02 (dois) representantes da sociedade civil. 83º - Para a seleção dos agraciados, a comissão deverá se pautar por critérios objetivos, que permitam a concessão de honrarias a mulheres de diferentes faixas etárias, tempo de carreira, ações de inovação, distinção por segmentos produtivos, comerciais e de serviço, ações de cunho social.” Art. 5º - Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei serão obtidos através de doações, campanhas e parcerias com empresas de iniciativa privada ou governamental, instituições de ensino e entidades de apoio empresarial, comercial, jurídico e social. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta lei por decreto no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 06 de abril de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL E ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no . RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO “81 nº1741 de 21/08/2017)