| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1935 / 2022 |
| Date | 2022-04-06 |
| Ementa | “Altera o Anexo III - Quadro de Cargos em Comissão da Lei Complementar nº 1.412/2003 para modificar o cargo de ASSESSOR LEGISLATIVO, revoga o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.825/2019 e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 LEI COMPLEMENTARNº 1.935,DE 06 DE ABRIL DE 2022. “Altera o AnexoIll - Quadro de Cargos em Comissão da Lei Complementar nº 1.412/2003 para modificar o cargo de ASSESSOR LEGISLATIVO, revoga o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.825/2019 e dá outras providências.” A Câmara Municipal Entre Rios de Minas-MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º- Fica alterado o Anexo IIl - Quadro de Cargos em Comissão da Lei Complementar nº 1.412, de 30 de julho de 2003, para modificar as especificações do cargo de ASSESSOR LEGISLATIVO, na forma: RECRUTAMENTO: AMPLO — CÓDIGO/NIVEL: C.C.03, JORNADA SEMANAL: 40 horas, incluindo horas de reunião, com fixação dos vencimentos EM UPV = 94, PRÉ-REQUISITO: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO, QUANTIDADE: 01 (UMA) vaga, em conformidade com o Anexo Único desta Lei. Parágrafo único — São atribuições do cargo mencionado no caput deste artigo o assessoramento ao processo legislativo, assessoramento e apoio aos vereadores e comissões permanentes, emissão de pareceres, redação das pautas e atas das reuniões, atendimento ao público na Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento para o presente exercício financeiro e seguintes. Art. 3º - Fica revogado o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.825, de 09 de outubro de 2019. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 06 de abril de 2022. é á j: PREFEITURA MUNICIPAL a o qua DE ENTRE RIOS DE MINAS-M Publicado no JÁRIO OFICIAL DO MUNICIF vai (Lei nº1741 de 21/08/7007 Marcosde Oliveira Vasconcelos DIA &ú 420 Procurador Gefal do Município Praça Cel. Joaquim Resende, nº 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 to E so se :dJo - DN - AP ta o nus) - 69 oU “opuasoy umbro “(99 vóvid mmáy ep asof puoIssgoJd 7 oujosuoo ou Jejnões oo!punp “SORBIQ SIBLSP SO ajueisd onsies sesoy e ongjnsuog ejusweagensIutupe 9 ozinf us eJLuigo ep opóejuaseide! e sojoejed a gL ogro | i9'gzy 90:99 oduy Lo “ooJuog | Jossessy ap oessius 'ogdejsiba| ep ogóeaide ep a seolpunf segysenb se eJajos as | wa ogóenpeis su enb ou Sapss|u1og 8 SelopeeJsA 'elugpISsId E Ojeup ojuewejossessy | Jouadns |SAIN “C00C/CLP'L ou seJOy 89'cos's eagejsibe7 Jejusus|duiOD 187 BP 05 “He Op segóinquie se seu a eaginsuoo 'eotpunf JOuSdNS [SAN oz su Tl 5090 | ojduy LO Bugs º BojUD9] SJ E ojuetueJossesse “onjejsiba| ossesoud op ogóeuapioos epepiliqejuoo epepijigejuoo “BAgINSUOS “BOIU99) BOJP E ojuaueJossasse us 3a segogy | 826 poDD oduy Lo ap quajos 'OnpeIS!Be] OSSS90Id OP OpÍBUSPI00? 'eJELIÇO BP BJOJeJp ESSO E Ojo! | ope JOAN E ejuoo 9 eJjSoueu!; “eajesIuIupe aJg ep opsINIadNs & opóeuspioos sejoy Onjejstbo7 “oo!jand oe ojusuuipusje 'segiunas sep see ojejduos ob 9L'eLgp ve |co99 vo Jossassy e sejned ep ogóepai 'selsdeJed ep oessitua 'sejusuewiod segssiuioo Jouedns |SAIN EN ojduy e seJopesen soe ojode “onjejside) osseooud oe ojuswejossassy EMaejUI SHOPEIONUOO 9 epeperos Sp sepepAus Ja | sesogh se'z6 090 oduy 10 [189 ouEjejos 'spepiedio!uniy ep seojes sogno u1oo PIRES Ep Seoejiejui segóeies | Jouodng |SAIN su Se sewugjsisse “enjensiupy e enjejside] seeiy sep ogóeuapioog I eupwes vV'6p SH Adn I9AIN/ | ouew opôuosea ojsinbergid epeuor OjusuwlousA oBipoo ejnuoey SN obieo OBSSILIOD LS SOBJLS ep openo SOjUSLUSA 9 SEJIeueS 'SOBILS Sp oueld Zzoz aa Wav ad 90 3a 'S€6'L oN HVINIINITAINOD 137 VA ODINN OXaNV TETI-TSLE (TE) ISUOJajDL - pE-TODO/LPLOSEOTININD - sig320 seunA ap opeisa SeUIIA 9P SOIH 94)U3 ap jodiajuniy vumtafasg >» PTOT-TTOT o NAVY A