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norma nº 1937/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1937 / 2022
Date 2022-05-26
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil ASILO DONA ALZIRA RIBEIRO, conforme disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015”.
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Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232
LEI Nº 1.937, DE 26 DE MAIO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria
entre a administração pública municipal e a organização da
sociedade civil ASILO DONA ALZIRA RIBEIRO, conforme
disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação dada
pela Lei nº 13.204/2015”.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria
com a organização da sociedade civil denominada ASILO DONA ALZIRA, CNPJ
02.083.062/0001-30, para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido
em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a
Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de
subvenção social no valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da
celebração da parceria de que trata o artigo 1º desta Lei são os consignados em
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente
exercício.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições emcontrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Min-s, 26 de maio de 2€22.
José Walterno fe Aguiar
Procurador Geral do Município
Praça Cel. Joaquim Resende, nº 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000

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