| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1937 / 2022 |
| Date | 2022-05-26 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil ASILO DONA ALZIRA RIBEIRO, conforme disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015”. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 LEI Nº 1.937, DE 26 DE MAIO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil ASILO DONA ALZIRA RIBEIRO, conforme disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015”. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASILO DONA ALZIRA, CNPJ 02.083.062/0001-30, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 2º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 1º desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Min-s, 26 de maio de 2€22. José Walterno fe Aguiar Procurador Geral do Município Praça Cel. Joaquim Resende, nº 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000