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norma nº 1941/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1941 / 2022
Date 2022-06-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a filiação do Município de Entre Rios de Minas à UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - SEÇÃO MINAS GERAIS - UNDIME/MG, e contém outras providências."
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Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024
Estado de Minas Gerais - CNPJ:20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232
LEI Nº 1.941, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a procedera
filiação do
Município de Entre Rios de Minas à UNIÃO NACIONAL DOS
DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - SEÇÃO MINAS
GERAIS — UNDIME/MG, e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
filiação do Município de Entre Rios de Minas à UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO — SEÇÃO MINAS GERAIS — UNDIME/MG, inscrita no
CNPJ sob o nº 236.840.622/0001-23, associação civil de direito privado de defesa de
direitos sociais.
Parágrafo único - Na condição de município filiado à mencionada
Associação fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da
contribuição anual, cujo valor atualmente é de R$ 1.596,00 (hum mil quinhentos e
noventa e seis reais), reajustáveis anualmente pelos índices acumulados do INPC.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta Lei o
Município utilizará de recursos constantes de dotação própria do orçamento municipal
vigente, pela abertura de crédito especial específico.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a
presente Lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de junho de 2022.
:
URA MUNICIPAL
José Walter Resende Aguiar
Prefeito Municipal ÁRIO OF
ho, /
Marcos de Oliveira Vasconcelos
Procurador Geral do Município
Praça Cel. Joaquim Resende, nº 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000

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