| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1942 / 2022 |
| Date | 2022-06-24 |
| Ementa | "Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências" |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017-2020 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 LEI N.º 1.942, DE 24 DE JUNHO DE 2022. “Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício no valor de R$1.596,00 (hum mil, quinhentos e noventa e seis reais) para custear as despesas com contribuição associativa à UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO — SEÇÃO MINAS GERAIS — UNDIME/NMG, inscrita no CNPJ SOB O Nº 236.840.622/0001-23, com a finalidade de contribuir para a melhoria da educação básica no Estado de Minas Gerais, em especial oferecendo suporte técnico-pedagógico na gestão educacional do Município de Entre Riosde Minas. Art. 2º Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.006. — Secretaria Municipal de Educação Sub Unidade: 02.006.01 — Departamento de Educação Básica Função: 12 — Educação Sub - Função: 122 - Administração Geral 0005 — Revitalização do Ensino 0.178 — Contribuição a UNDIME — União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação Dotação: 02.006.01.12.122.0005.0.178.3.3.90.41.00 — Contribuições ................. R$ 1.596,00 Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício corrente Especificação da fonte « destinação de recursos: 100 — Recursos não vinculados de impostos Art. 3º Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação de recursos na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.006. — Secretaria Municipal de Educação Sub Unidade: 02.006.01 — Departamento de Educação Básica Função: 12 — Educação Sub - Função: 364 — Ensino Superior 0026 — Ensino Técnico e Superior 2.097- Auxílio Financeiro a Estudantes n Dotação: 02.006.001.12.364.0026.2.097.3.3.90.18.00 — Auxílio Financeiro a Estudantes... .R$ 4.596,00 Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos não vinculados de impost : He 7Wu O, Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017-2020 tiras Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação ora criada poresta Lei em 30% (trinta por cento) do seu valor total, caso necessário.. Art. 5º Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal nº 1.915 de 01 de dezembro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual - PPA para o período de 2022/2025. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de junho de 2022. José WalterResendeAguiar Preféjiô Municipal J Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurador Geral do Município JNIGIPAL