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norma nº 1943/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1943 / 2022
Date 2022-06-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ, em regime de mútua cooperação, para a conbsecução de finbalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de fomento, conforme disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015."
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Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232
LEI Nº 1.943, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar parceria entre a
administração pública municipal e a organização da sociedade civil
denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DOS
DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ,
em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades
de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade
ou de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho
inserido em termo de fomento, conforme disposto na Lei Federal n
13.019/2014, com a redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015”.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria
com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E
AMIGOS DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APADEQ,
CNPJ 10.852.194/0001-07, mediante a concessão de contribuição social no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mediante a execução de atividades ou de projeto
previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termo de fomento a ser
firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
Parágrafo único - O recurso para a cobertura da despesa decorrente da
celebração da parceria de que trata este artigo está consignado na seguinte dotação
constante do Orçamento Municipal para o exercício de 2022, conforme Lei Municipal
nº 1.918, de 16 de dezembro de 2021:
02.009.001.08.244.0002.0131 33 50 43 (Ficha 414)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de junho de 2022.
José Walter Resende Aguiar
Prefeito Municipal IC U
, yMarcos de (imOliveira Vasconce PU Ob dO
os “AA
Procurador Geral do Município '

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