| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1943 / 2022 |
| Date | 2022-06-24 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ, em regime de mútua cooperação, para a conbsecução de finbalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de fomento, conforme disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015." |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 LEI Nº 1.943, DE 24 DE JUNHO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de fomento, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015”. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APADEQ, CNPJ 10.852.194/0001-07, mediante a concessão de contribuição social no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mediante a execução de atividades ou de projeto previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015. Parágrafo único - O recurso para a cobertura da despesa decorrente da celebração da parceria de que trata este artigo está consignado na seguinte dotação constante do Orçamento Municipal para o exercício de 2022, conforme Lei Municipal nº 1.918, de 16 de dezembro de 2021: 02.009.001.08.244.0002.0131 33 50 43 (Ficha 414) Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de junho de 2022. José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal IC U , yMarcos de (imOliveira Vasconce PU Ob dO os “AA Procurador Geral do Município '