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norma nº 1948/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1948 / 2022
Date 2022-07-28
Ementa“Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências”
native_id656

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ..04111~ 
ADM: 2021-2024 
Estado de Mi, ,as Gerais CNP.I: 20.356.747/0001-4 Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N° 1.948, DE 28 DE JULHO DE 2022. 
"Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências" 
A Câmara Municipc1 de Entre Rios de Minas al ovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder á abertura de Crédito 
Suplementar no presente exercício no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para a 
celebração de Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Entre Rios de Minas — APAE, objetivando contribuir com o custeio das atividades 
educacionais desenvolvidas pela Escola de Educação Especial Moleque Sabido, com 
recursos financeiros do FME — Fundo Municipal da Educação, conforme Plano de Trabalho 
aprovado pela Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 2° - Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, 
fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente, a seguinte 
dotação orçamentária: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.06. — Secretaria Municipal de Educação 
Sub Unidade: 02.06.01 — Departamento de Educação Básica 
Função: 12 — Educação 
Sub-Função: 367 — Educação Especial 
Programa:0005 — Revitalização do ensino 
0.158: — Transferência a APAE - Ensino Regular 
Dotação: 02.06.01.12.367.0005.0158.3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 180.000,00 
Grupo da Fonte: 1 — Recurso do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 101 — Receitas de impostos - Educação 
Art. 3° - Servirá de recursos para cobertura do crédito suplementar autorizado 
por esta Lei, a anulação do mesmo valor nas seguintes dotaçõ^s do orçamento vigente: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.004. — Secretaria Municipal de Administração 
Sub Unidade: 02.004.004 — Secretaria Municipal de Administração 
Função: 04 — Administração 
Sub-Função: 122 — Administração Geral 
Programa: 0003 — Apoio Administrativo 
Atividade: 1.155 — Construções da Sede da Prefeitura MunicipPI 
Dotação: 02.004.004.04.122.0003.1155.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações .... R$ 180.000,00 
Grupo da Fonte: 1 — Recurso do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Não Vinculados de 
Impostos 
Art. 4° - Fica autorizada a inclusão da desr esa objeto desta Iii na Lei 
Municipal que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício' na Lei 
i e,\
Municipal n° 1.915, de 01 de dezembro de 2021, que estabeleceu o Plano Prianu t l — PPA 
para o período de 2022/2025. 
José Walter estude Aguiar 
Prefeito Municipal 
ENTRE RIOS DE MINAS - MG 
1 
ljgr:Cg !,1r!(IggeoS 
Entre ios de Minas-MG 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas /kW: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
Art. 5
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de julho de 2022. 
José Walter esendelAguiar 
Prefeiço MuniciPal 
&C" 
Marcos de qfiveira Vasconcelos 
Procurado4f Geral do Município 
PRFFEITURA MUNICIPAL 
JE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
,ARIO OFICIAL PO MUNICIPIO 
(Lei n°1711 (:IÇ 21/08/2017) 
Â.8 /077 .202 
N ° /22-
2 

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