| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1948 / 2022 |
| Date | 2022-07-28 |
| Ementa | “Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências” |
| native_id | 656 |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ..04111~ ADM: 2021-2024 Estado de Mi, ,as Gerais CNP.I: 20.356.747/0001-4 Telefone: (31) 3751-1232 LEI N° 1.948, DE 28 DE JULHO DE 2022. "Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências" A Câmara Municipc1 de Entre Rios de Minas al ovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder á abertura de Crédito Suplementar no presente exercício no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para a celebração de Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE, objetivando contribuir com o custeio das atividades educacionais desenvolvidas pela Escola de Educação Especial Moleque Sabido, com recursos financeiros do FME — Fundo Municipal da Educação, conforme Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 2° - Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06. — Secretaria Municipal de Educação Sub Unidade: 02.06.01 — Departamento de Educação Básica Função: 12 — Educação Sub-Função: 367 — Educação Especial Programa:0005 — Revitalização do ensino 0.158: — Transferência a APAE - Ensino Regular Dotação: 02.06.01.12.367.0005.0158.3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 180.000,00 Grupo da Fonte: 1 — Recurso do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 101 — Receitas de impostos - Educação Art. 3° - Servirá de recursos para cobertura do crédito suplementar autorizado por esta Lei, a anulação do mesmo valor nas seguintes dotaçõ^s do orçamento vigente: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.004. — Secretaria Municipal de Administração Sub Unidade: 02.004.004 — Secretaria Municipal de Administração Função: 04 — Administração Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0003 — Apoio Administrativo Atividade: 1.155 — Construções da Sede da Prefeitura MunicipPI Dotação: 02.004.004.04.122.0003.1155.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações .... R$ 180.000,00 Grupo da Fonte: 1 — Recurso do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Não Vinculados de Impostos Art. 4° - Fica autorizada a inclusão da desr esa objeto desta Iii na Lei Municipal que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício' na Lei i e,\ Municipal n° 1.915, de 01 de dezembro de 2021, que estabeleceu o Plano Prianu t l — PPA para o período de 2022/2025. José Walter estude Aguiar Prefeito Municipal ENTRE RIOS DE MINAS - MG 1 ljgr:Cg !,1r!(IggeoS Entre ios de Minas-MG Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas /kW: 2021 - 2024 Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Art. 5 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de julho de 2022. José Walter esendelAguiar Prefeiço MuniciPal &C" Marcos de qfiveira Vasconcelos Procurado4f Geral do Município PRFFEITURA MUNICIPAL JE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no ,ARIO OFICIAL PO MUNICIPIO (Lei n°1711 (:IÇ 21/08/2017) Â.8 /077 .202 N ° /22- 2