| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1951 / 2022 |
| Date | 2022-09-22 |
| Ementa | "Autoriza abertura de crédito suplementar especial e dá outras providências." |
| native_id | 657 |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas AOM: 2021- 2024 Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/00C 94 Telefone: (31) 3751-1232 LEI N.° 1.951, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. "Autoriza abertura de crédito suplementar especial e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar especial no presente exercício no valor de R$37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para possibilitar a celebração de contrato de programa com o CODAP — Consórcio Público para Desenvolvimento do Alto Paraopeba e custear as despesas c -)rn a participação do Município no Programa de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes —Abrigo Regional. Art. 2° Para empenho e pagamento das despe.:sas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.013. —Consorcio Público A. Paraopeba Função: 28 — Encargos Especiais Sub Função: 846 — Outros Encargos Especiais Programa 0002 — Encargos Especiais 0.179 — Transferência ao CODAP — Programa Abrigo Regional Dotação: 02.013.28.842.0002.0.179.3.3.72.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica F $ 37.500,00 Grupo da Fonte: 2 — Recursos de Exercícios anteriores Especificação da fonte e destinação de recursos: 200 — Recursos não vinculados de impostns Art. 3° Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, o superávit financeiro apurado no exercício anterior. Art. 4° Fica o executivo autorizado à suplementação da dotação que está sendo criada por esta Lei em até 30% (trinta por cento) do seu valor total. Art. 5° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 1.95, de 01 de dezembro de 2021, que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2022/2025. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de setembro de 2022. Jl José Walter ! /e(se e A iar Prefeit ipal ÁÁ Marcos de Oli eira Vasconcelos Procurador Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no ,JIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (Lei n°1741 de 21 /08/2017) D I /614/° . -./ __/°202- EDIÇÃO N° o Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — — CEP: 35.490-000