| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | "Altera a Resolução nº 15-2017 e dá outras providências" |
| native_id | 658 |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 RESOLUÇÃO N 07, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 "Altera a Resolução n' 15/2017 e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte Resolução. Art. 1° - Fica alterado o Art. 2° da Resolução n' 15, de 07 de dezembro de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: -Art. 2° - O Vale Alimentação será concedido no valor equivalente a 10 UPV (Unidade Padrão de Vencimentos) para uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas. Parágrafo único - Aos servidores lotados em cargos cuja carga horária semanal seja inferior à estipulada no caput deste artigo terão direito à percepção de 50% (cinquenta por cento) do montante acima estipulado... Art. 20 - Fica alterado o Art. 4 0 da Resolução n° 15. de 07 de dezembro de 2017 o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4 0 - Não será concedido o Vale-Alimentação: I - Aos servidores aposentados e pensionistas: II - Aos servidores que, no decorrer do mês, deixem de comparecer injustificadamente ao trabalho, considerando-se a seguinte proporção: a) por um dia de expediente. tendo 20% do valor do benefício subtraído. b) por dois dias de expediente. tendo 50% do valor do benefício subtraído: c) por três dias ou mais, tendo 100% do valor do benefício subtraído. III - Aos Agentes Políticos, assim definidos pela Emenda Constitucional n° 19/1998.'" Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de setembro de 2022 Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 06 de setembro de 2022 Thiago ltaiffãi Santos Villaça Presidente ,.//k Levi da Costa Campos Vice-Presidente Rontn Alves de Souza Secretário Site: www.entrenosdeminas mg leg br 1 E-mal!: camara@)entreriosdeminas mg leg.br