| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | "Altera a Resolução 02-2022 para dar nova redação ao Art. 11º." |
| native_id | 659 |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 RESOLUÇÃO N° 08, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 "Altera a Resolução 02-2022 para dar nova redação ao Art. 11°" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e a Mesa Diretora, promulga a seguinte Resolução: Art. 1 0 - Fica alterada a redação do Art. 11 da Resolução n° 02, de 1° de fevereiro de 2022, incluindo-se neste o §2°, o qual passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 11° - O valor aplicado à bolsa de estágio para carga horária equivalente a 30 (trinta) horas semanais será de 25 UPV (Unidade Padrão de Vencimentos) para estagiários de cursos profissionalizantes e de graduação, enquanto para o estagiário de pós-graduação, a bolsa será concedida no importe de 37 UPV (Unidade Padrão de Vencimentos), cumprindo-se a mesma carga horária. §2° - Fica autorizado a concessão de vale alimentação para os Estagiários nos termos da legislação vigente." Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de setembro de 2022. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas - MG, 06 de setembro de 2022. Thiago Itamar Santos Villaça Presidente Cl(9 Levi da Costa Campos Vice-Presidente / Rortívon Alves de Souza 1° Secretário Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camaraepentreriosdeminas.mg.leg.br