| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-09-20 |
| Ementa | "Altera a redação do Art. 2 da Resolução nº 15/2017 e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 RESOLUÇÃO N° 11, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 "Altera a redação do Art. 2° da Resolução n° 15/2017 e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte Resolução: Art. l ° - Fica alterado o Art. 2' da Resolução n° 15, de 07 de dezembro de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° - O Vale Alimentação será concedido no valor equivalente a 10 UPV (Unidade Padrão de Vencimentos) para uma jornada semanal superior a 20 (vinte) horas. Parágrafo único - Aos servidores lotados em cargos cuja carga horária semanal seja igual ou inferior à estipulada no caput deste artigo terão direito à percepção de 50% (cinquenta por cento) do montante acima estipulado." Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1° de outubro de 2022, revogando-se o Art. 1° da resolução n°07 de 16 de agosto de 2022. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de setembro de 2022 Thiago ltamar Santos Villaça Presidente --osLeNfi Levi da Costa Campos onivon Alv s de Souza Vice-Presidente ° Secretário Site: www.entrenosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara(pentrenosdeminas.mg.leg.br