| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | Aprova aberturas de créditos suplementares no mês de novembro de 2000 e contém outras providências. |
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Prefeitura Municip. de Entre ÇRios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (031) 751.1232- E-mail: pmerios@utranet.com.br Lei n° 1.334, de 20 de dezembro de 2000 Aprova aberturas de créditos suplementares no mês de novembro de 2000 e contém Outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal;sanciono a seguinte Art. 1° - Ficam aprovados os créditos suplementares no valor de RS 83.000,00 (oitenta e três mil reais) ocorridos no mês de novembro, à dotações orçamentárias a seguir: Órgão: 01- Fundo Municipal de Saúde de Entre Rios de Afinas Unidade: 01- Coordenação do Fundo Municipal de Saúde 13.07.021-2001-3.1.2.0 R$ 500,00 (t.11"gn: 01- Furvin Municipal fie Saiu-1e de Entre Rios de Minas Unidade: 02- Departamento de Saúde 13.75.428-2002-3.1.1.1 R$ 7.000,00 13.75.428-2002-3.1.2.0 R$ 3.000,00 13.75.428-2002-3.1.3.2 R$ 1.000,00 13.75.428-2003-3.1.2.0 R$ 20.000,00 13.75.428-2003-3.1.3.2 R$ 10.000,00 13.75.428-2004-3.1.2.0 R$ 2.000,00 13.75.428-200'-3.1.3' R$ 1.000,00 13.75.428-2005-3.1.2.0 R$ 3.000,00 13.75.428-2006-3.1.2.0 R$ 500,00 13.75.428-2006-3.1.3 R$ 1.000,00 13.75.428-2007-3.1.1.3 R$ 33.000,00 13.75.431-9008-3 7 7 t R$ 1.000,00 Art. 2° - Os recursos para cobertura dos créditos suplementares de que trata esta Lei tUn como fonte o excesso de arrecadação no exercício em execução. Art. 3 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãa„. Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de dezembro de 2000. likanda de Resende • /44 Estevam Mascarenhas Ribeiro de Oliveira Secretário Municipal de Planejamento, Administração c Finanças