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norma nº 1775/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1775 / 2018
Date 2018-03-23
EmentaDispõe sobre a gestão, a movimentação financeira em conta específica e divulgação das informações sobre transferências e utilização dos recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da educação do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
LEI Nº 1.775, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre a gestão, a movimentação financeira em conta
específica e divulgação das informações sobre transferências
e utilização dos recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação do Município de Entre Rios de
Minas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A gestão financeira dos recursos do FUNDEB - Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação do Município de Entre Rios de Minas será realizada pela
Secretaria Municipal de Educação, órgão responsável pela Educação do Município de
Entre Rios de Minas, e que compõe a estrutura da Administração Direta do Município,
juntamente com o Chefe do Poder Executivo Municipal.
$1º A gestão a que se refere o caput deste artigo confere à Secretaria
Municipal de Educação a condição de Unidade de Administração e Gestão dos
Recursos do FUNDEB ou simplesmente UAG-FUNDEB.
82º A administração e gestão da UAG-FUNDEB será de competência do
Secretário Municipal de Educação juntamente com o Chefe do Poder Executivo
Municipal.
83º A UAG-FUNDEB prevista neste artigo terá como programa de
trabalho a manutenção e o desenvolvimento da educação básica pública municipal e
a valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua remuneração na forma
da legislação vigente, com recursos oriundos do FUNDEB.
84º a UAG-FUNDEB integrará o orçamento da Secretaria Municipal de
Educação, observadas as disposições contidas nesta Lei.
Art. 2º A gestão e movimentação dos recursos do FUNDEB no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação, será realizada pela UAG-FUNDEB.
$1º Para fins de movimentação dos recursos do FUNDEB, serão
observados os seguintes requisitos:
| - Abertura e movimentação em conta única e específica vinculada ao
FUNDEB mantida no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, a critério do
Secretário Municipal de Educação e do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Il - Conta específica a que se refere o inciso anterior .vihculada,
obrigatoriamente, ao CNPJ da UAG-FUNDEB. ,
III - Movimentação dos recursos na conta única vinculadá
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osé Waltef Resence Aguiar Marcos de
PREFEITO MUNICIPAL (AB MG 62771
Entre Ruos de Minas-MG Entré Rios de Minas-MG
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
de forma conjunta, pelo Secretário Municipal de Educação e pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, incluindo as movimentações eletrônicas de pagamentos,
transferências eletrônicas, assinaturas de documentos impressos e/ou eletrônicos,
bem como a realização de quaisquer outros atos e movimentações junto às
instituições bancárias oficiais onde seja mantida a conta bancária dos recursos
vinculados ao FUNDEB.
82º A gestão e movimentação dos recursos do FUNDEB na conta única
a que se refere o $1º deste artigo observará as seguintes diretrizes:
| - Disponibilização de recursos realizada pelas unidades transferidoras a
que se refere o art. 16 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, por intermédio do
Banco do Brasil S.A., que manterá sistema operacional destinado a processar e
distribuir os valores devidos ao Município na conta bancária única e específica,
instituída para essa finalidade;
Il - Vedação de cobrança de eventuais custos para manutenção e
movimentação da conta única vinculada ao FUNDEB em face da sua vinculação
exclusiva às ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica;
Ill - Disponibilização ao Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEB, de forma regular e periódica, dos extratos bancários da conta do
FUNDEB e das respectivas aplicações financeiras;
IV - Disponibilização, quando solicitado, aos representantes do Poder
Legislativo, dos Tribunais de Contas, dos órgãos de controle interno do Poder
Executivo Municipal, do Ministério Público e das Polícias Federal e Civil, os extratos
da conta bancária do FUNDEB e das respectivas aplicações financeiras;
83º Eventual alteração da conta específica do FUNDEB deverá respeitar
a periodicidade mínima de 1 (um) ano.
Art. 3º Fica o Secretário de Educação do Município de Entre Rios de
Minas autorizado a adotar as providências administrativas necessárias a dai
cumprimento ao disposto nesta Lei, especialmente no que se refere:
| - a expedição e/ou criação e/ou alteração e/ou regularização do CNPJ
DA UAG-FUNDEB que observará a denominação "SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS - UAG-FUNDEB" na condição de
Unidade de Administração e Gestão dos Recursos do FUNDEB conforme previsto no
81º do art. 1º desta Lei.
Il - a indicação, perante o FNDE e Secretaria do Tesouro Nacional, do
CNPJ, instituição bancária e conta bancária para o recebimento e movimentação dos
recursos do FUNDEB.
Art. 4º O FUNDEB ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal
de Educação por intermédio da UAG-FUNDEB.
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PREFEITO MUNICIPAL Procuradoy/Geral do Município
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 — Centro — Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
81º Competirá ao Secretário Municipal de Educação em conjunto com o
Chefe do Poder Executivo Municipal:
| - Gerir o FUNDEB no âmbito Municipal, sujeito ao controle e
fiscalização do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo.
Il - Realizar a ordenação de despesas;
HI - Exercer a confirmação ou alteração da instituição financeira oficial
eleita para a manutenção da conta específica do FUNDEB;
IV - Adotar as providências necessárias junto aos órgãos públicos e
instituições financeiras oficiais visando abertura, manutenção e alteração da conta
bancária específica do FUNDEB.
V - Indicar, perante o FNDE e Secretaria do Tesouro Nacional, o CNPJ,
instituição bancária e conta bancária para o recebimento e movimentação dos
recursos do FUNDESB.
VI - Exercer demais atividades necessárias ao gerenciamento do
FUNDEB, inclusive a representação extrajudicial do mesmo perante terceiros e
órgãos públicos de quaisquer dos Entes da Federação.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal, em conjunto com o Secretário
Municipal de Educação, poderá expedir atos e regulamentos que eventualmente
sejam necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 1º de março de 2018.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de março de 2018.
DA. A ecc. Lc —
Pr Walter Resende Kia /
Prefeit: Mun ipal
Iy, /
Marcos de Oliveira Vasconcelos
Procurador Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG
Publicado no
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
(Lei n 174) e 21/08/2017)
DIA 5, 03, 0/8
EDIÇÃO Nº SL 3

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