| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1775 / 2018 |
| Date | 2018-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a gestão, a movimentação financeira em conta específica e divulgação das informações sobre transferências e utilização dos recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da educação do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI Nº 1.775, DE 23 DE MARÇO DE 2018. Dispõe sobre a gestão, a movimentação financeira em conta específica e divulgação das informações sobre transferências e utilização dos recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A gestão financeira dos recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Entre Rios de Minas será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, órgão responsável pela Educação do Município de Entre Rios de Minas, e que compõe a estrutura da Administração Direta do Município, juntamente com o Chefe do Poder Executivo Municipal. $1º A gestão a que se refere o caput deste artigo confere à Secretaria Municipal de Educação a condição de Unidade de Administração e Gestão dos Recursos do FUNDEB ou simplesmente UAG-FUNDEB. 82º A administração e gestão da UAG-FUNDEB será de competência do Secretário Municipal de Educação juntamente com o Chefe do Poder Executivo Municipal. 83º A UAG-FUNDEB prevista neste artigo terá como programa de trabalho a manutenção e o desenvolvimento da educação básica pública municipal e a valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua remuneração na forma da legislação vigente, com recursos oriundos do FUNDEB. 84º a UAG-FUNDEB integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições contidas nesta Lei. Art. 2º A gestão e movimentação dos recursos do FUNDEB no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, será realizada pela UAG-FUNDEB. $1º Para fins de movimentação dos recursos do FUNDEB, serão observados os seguintes requisitos: | - Abertura e movimentação em conta única e específica vinculada ao FUNDEB mantida no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, a critério do Secretário Municipal de Educação e do Chefe do Poder Executivo Municipal; Il - Conta específica a que se refere o inciso anterior .vihculada, obrigatoriamente, ao CNPJ da UAG-FUNDEB. , III - Movimentação dos recursos na conta única vinculadá / A | osé Waltef Resence Aguiar Marcos de PREFEITO MUNICIPAL (AB MG 62771 Entre Ruos de Minas-MG Entré Rios de Minas-MG Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 de forma conjunta, pelo Secretário Municipal de Educação e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, incluindo as movimentações eletrônicas de pagamentos, transferências eletrônicas, assinaturas de documentos impressos e/ou eletrônicos, bem como a realização de quaisquer outros atos e movimentações junto às instituições bancárias oficiais onde seja mantida a conta bancária dos recursos vinculados ao FUNDEB. 82º A gestão e movimentação dos recursos do FUNDEB na conta única a que se refere o $1º deste artigo observará as seguintes diretrizes: | - Disponibilização de recursos realizada pelas unidades transferidoras a que se refere o art. 16 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, por intermédio do Banco do Brasil S.A., que manterá sistema operacional destinado a processar e distribuir os valores devidos ao Município na conta bancária única e específica, instituída para essa finalidade; Il - Vedação de cobrança de eventuais custos para manutenção e movimentação da conta única vinculada ao FUNDEB em face da sua vinculação exclusiva às ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica; Ill - Disponibilização ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, de forma regular e periódica, dos extratos bancários da conta do FUNDEB e das respectivas aplicações financeiras; IV - Disponibilização, quando solicitado, aos representantes do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas, dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Municipal, do Ministério Público e das Polícias Federal e Civil, os extratos da conta bancária do FUNDEB e das respectivas aplicações financeiras; 83º Eventual alteração da conta específica do FUNDEB deverá respeitar a periodicidade mínima de 1 (um) ano. Art. 3º Fica o Secretário de Educação do Município de Entre Rios de Minas autorizado a adotar as providências administrativas necessárias a dai cumprimento ao disposto nesta Lei, especialmente no que se refere: | - a expedição e/ou criação e/ou alteração e/ou regularização do CNPJ DA UAG-FUNDEB que observará a denominação "SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS - UAG-FUNDEB" na condição de Unidade de Administração e Gestão dos Recursos do FUNDEB conforme previsto no 81º do art. 1º desta Lei. Il - a indicação, perante o FNDE e Secretaria do Tesouro Nacional, do CNPJ, instituição bancária e conta bancária para o recebimento e movimentação dos recursos do FUNDEB. Art. 4º O FUNDEB ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Educação por intermédio da UAG-FUNDEB. " VI | TRAIN josé PA 77) Aguiar Marcos de 0) dc to PREFEITO MUNICIPAL Procuradoy/Geral do Município Ertid Rive de Minas AB MG 62771 Emré Rios de Minas-MG Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 — Centro — Entre Rios de Minas - MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 81º Competirá ao Secretário Municipal de Educação em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal: | - Gerir o FUNDEB no âmbito Municipal, sujeito ao controle e fiscalização do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo. Il - Realizar a ordenação de despesas; HI - Exercer a confirmação ou alteração da instituição financeira oficial eleita para a manutenção da conta específica do FUNDEB; IV - Adotar as providências necessárias junto aos órgãos públicos e instituições financeiras oficiais visando abertura, manutenção e alteração da conta bancária específica do FUNDEB. V - Indicar, perante o FNDE e Secretaria do Tesouro Nacional, o CNPJ, instituição bancária e conta bancária para o recebimento e movimentação dos recursos do FUNDESB. VI - Exercer demais atividades necessárias ao gerenciamento do FUNDEB, inclusive a representação extrajudicial do mesmo perante terceiros e órgãos públicos de quaisquer dos Entes da Federação. Art. 5º O Poder Executivo Municipal, em conjunto com o Secretário Municipal de Educação, poderá expedir atos e regulamentos que eventualmente sejam necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2018. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de março de 2018. DA. A ecc. Lc — Pr Walter Resende Kia / Prefeit: Mun ipal Iy, / Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurador Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (Lei n 174) e 21/08/2017) DIA 5, 03, 0/8 EDIÇÃO Nº SL 3