| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 1999 |
| Date | 1999-03-17 |
| Ementa | Cria Banda de Música Municipal e contém outras providencias. |
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• Prefeitura Wlunicip. ar de Entre WI,:os de gllinas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 Lei N2 1.266, de 17 de Março de 1.999 Cria Banda de Música Municipal e contém outras providencias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Em atendimento ao que estabelece o parágrafo quinto do artigo 150 da Lei Orgânica do Município, fica por esta Lei criada uma Banda de Milsica no Município e que será denominada "BANDA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS". Parágrafo Unico - Dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação da presente Lei deverá estar aprovado em Lei o Regimento Interno da Corporação Musical ora criada. Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotaçOes próprias do Orçamento do Município. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 42 - Revogam-se as disposiçZes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 17 de Março de 1.999. Luiz Miranda de Resende /1/ -Prefeit Municipal- /0A /t (ytit EstevamMascarehhas Ribeiro de Oliveira -Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças-