br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1266/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1266 / 1999
Date 1999-03-17
EmentaCria Banda de Música Municipal e contém outras providencias.
native_id673

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

• Prefeitura Wlunicip. ar de Entre WI,:os de gllinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 
Lei N2 1.266, de 17 de Março de 1.999 
Cria Banda de Música Municipal e 
contém outras providencias. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Em atendimento ao que estabelece o parágrafo 
quinto do artigo 150 da Lei Orgânica do Município, fica por esta 
Lei criada uma Banda de Milsica no Município e que será denominada 
"BANDA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS". 
Parágrafo Unico - Dentro do prazo de 120 (cento e vinte) 
dias após a publicação da presente Lei deverá estar aprovado em 
Lei o Regimento Interno da Corporação Musical ora criada. 
Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei corre￾rão por conta de dotaçOes próprias do Orçamento do Município. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi￾cação. 
Art. 42 - Revogam-se as disposiçZes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 17 de Mar￾ço de 1.999. 
Luiz Miranda de Resende 
/1/ -Prefeit Municipal-
/0A /t (ytit 
EstevamMascarehhas Ribeiro de Oliveira 
-Secretário Municipal de Planejamento, 
Administração e Finanças-

open original →