| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 1999 |
| Date | 1999-04-07 |
| Ementa | Autoriza aquisição de Terreno Urbano, abertura de Credito Especial e dá outras providencias. |
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Prefeitura 914umcipaf de Entre Mos de .911inas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 Lei N2 1.267, de 07 de Abril de 1.999 Autoriza aquisição de Terreno Urbano, abertura de Credito Especial e dá outras providencias* A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Para fina de assentamento de famílias carentes do Município, observado o que dispuser a Legislação pertinente, fica o Chefe do Executivo do Município autorizado a adquirir do Sr. Jose Ribeiro de Paula, nas imediaçes do Bairro Sassafrás, nesta cidade, uma área de terreno urbano de mais ou menos 50.000,00 m2. (cinquenta mil metros quadrados), podendo para este fim despender ate o valor de R$ 32.000,00 ( trinta e dois mil reais), correndo as despesas de lavratura da escritura pública e outras, assim como seu registro no CartOrio de Registro de ImOveis por conta do Município. Art. 2Q - Fica igualmente o Chefe do Executivo do Município, para atender às despesas desta Lei, autorizado a abrir Crdito Especial no Orçamento do Município em Execução, podendo para tal utilizar dos recursos e meios previstos na Lei Federal N2 4.320/64, ate o valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Art. 3Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de Abril de 1.999. Luiz Mira -Prefe de Resende ~PP Estevam Mascarenhas Ribeiro de Oliveira -Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças-