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norma nº 1269/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1269 / 1999
Date 1999-04-26
EmentaAutoriza realização de despesas, abertura de Créditos Suplementares e contém outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Lei NQ 1.269, de 26 de Abril de 1.999 
Autoriza realização de despesas, abertura de 
Crgditos Suplementares e contam outras providencias. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autori 
zado a dar uma ajuda financeira de R$ 1.500,00 (hum mil e qui￾nhentos reais) aos componentes da Banda de Música, denominada 
Banda Municipal de Entre Rios de Minas, criada pela Lei N2 1.266 
de 17 de Março de 1.999, pela participação da mesma em todas as 
solenidades comemorativas da Samana Santa em nosso Município no 
corrente Exercício Financeiro, cujo valor em espgcie ou em gane￾ros alimentícios devera ser rateado entre seus componentes. 
Art. 22 - Para ocorrer às despesas desta Lei, g i￾gualmente autorizado o Chefe do Executivo Municipal a abrir na 
Dotação Orçamentária 08.02.08.48.247.2072 - 3.1.2.0 - 3.1.3.2 
Crgditos Suplementares no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e qui￾nhentos reais) do Orçamento do Município em Execução, podendo 
para tanto utilizar dos meios e recursos previstos na Lei Fede￾ral N2 4.320 de 17 de Março de 1.964. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposiçOes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de 
Abril de 1.999. 
Luiz Mira9 de Rinde 
-Pref e iA Municip 
Estevam Mascarenhas Ribeiro de Oliveira 
-Secretário Municipal de Planejamento, 
Administração e Finanças-

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