| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1269 / 1999 |
| Date | 1999-04-26 |
| Ementa | Autoriza realização de despesas, abertura de Créditos Suplementares e contém outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Lei NQ 1.269, de 26 de Abril de 1.999 Autoriza realização de despesas, abertura de Crgditos Suplementares e contam outras providencias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autori zado a dar uma ajuda financeira de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) aos componentes da Banda de Música, denominada Banda Municipal de Entre Rios de Minas, criada pela Lei N2 1.266 de 17 de Março de 1.999, pela participação da mesma em todas as solenidades comemorativas da Samana Santa em nosso Município no corrente Exercício Financeiro, cujo valor em espgcie ou em ganeros alimentícios devera ser rateado entre seus componentes. Art. 22 - Para ocorrer às despesas desta Lei, g igualmente autorizado o Chefe do Executivo Municipal a abrir na Dotação Orçamentária 08.02.08.48.247.2072 - 3.1.2.0 - 3.1.3.2 Crgditos Suplementares no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) do Orçamento do Município em Execução, podendo para tanto utilizar dos meios e recursos previstos na Lei Federal N2 4.320 de 17 de Março de 1.964. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de Abril de 1.999. Luiz Mira9 de Rinde -Pref e iA Municip Estevam Mascarenhas Ribeiro de Oliveira -Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças-