| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 1999 |
| Date | 1999-04-26 |
| Ementa | Autoriza realização de despesas, abertura de Créditos Suplementares e contém outras providências. |
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Prefeitura .9V1unicip al de Entre Rws de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Lei N2 1.270, de 26 de Abril de 1.999 Autoriza realização de despesas, abertura de Créditos Suplementares e contgm outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente, aos componentes da Banda Municipal de Entre Rios de Minas, ajuda de custo cujo valor individual será de R$ 60,00 (sessenta reais) e atg R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) o total da despesa em cada um dos meses do presente exerci cio e a partir de Abril. Parágrafo T. ico - O valor de que trata o artigo 12 poderá ser entregue em espécie ' • ou em gêneros alimenticios. Art. 22 - Fará jus ao beneficio ara instituido o músico que efetivamente participar dos ensaios e apresentaçOes em eventos durante o mês atestada pelo maestro da banda. Art. 32 - Para ocorrer Bdespesas desta Lei fica autorizada a abertura de Créditos Suplementares às dotaçOes próprias do Orçamento em Execução, com recursos a serem obtidos com a anulação de outras dotaçSes ou de excesso de arrecadaçao, ate o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrgrio. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de Abril de 1.999. Estevam Masc enhas Ribeiro d,ê Oliveira -Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças-