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norma nº 1271/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1271 / 1999
Date 1999-05-24
EmentaAutoriza celebração de contrato de comodato para cessão das Escolas Municipais desativadas às Associações Comunitárias.
native_id678

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Prefeitura Municipal de Txtre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Lei N2 1.271, de 24 de Maio de 1.999 
Autoriza *celebração de contrato de comodato 
para cessão das Escolas Municipais desativa 
das às AssociaçOes Comunitárias. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica por esta Lei, o Chefe do Executivo do Mu 
nicípio autorizado a celebrar contratos de comodatos objetivan￾do ceder as Escolas Municipais desativadas às AssociaçOes Comu￾nitárias, para resguardo e conservação do patrimOnio publico e 
atendimento das necessidades da população entrerriana. 
parágrafo 15náco - Inexistindo nas proximidades da Esco￾la desativada Associação Comunitária em atividade, o Executivo 
cederá o Comodato a Entidade que mais próxima tenha maior abran 
gel-leia, até que seja criada a respectiva associação local. 
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposiçOes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de Maio 
de 1.999. 
Luiz Mirànda de Resende 
-PrefeitoMunicip 
A 
Estevam Mascarenhas Ribeiro de Oliveira 
-Secretário Municipal de Planejamento, 
Administração e Finanças-

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