| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 1999 |
| Date | 1999-05-24 |
| Ementa | Autoriza celebração de contrato de comodato para cessão das Escolas Municipais desativadas às Associações Comunitárias. |
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Prefeitura Municipal de Txtre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Lei N2 1.271, de 24 de Maio de 1.999 Autoriza *celebração de contrato de comodato para cessão das Escolas Municipais desativa das às AssociaçOes Comunitárias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica por esta Lei, o Chefe do Executivo do Mu nicípio autorizado a celebrar contratos de comodatos objetivando ceder as Escolas Municipais desativadas às AssociaçOes Comunitárias, para resguardo e conservação do patrimOnio publico e atendimento das necessidades da população entrerriana. parágrafo 15náco - Inexistindo nas proximidades da Escola desativada Associação Comunitária em atividade, o Executivo cederá o Comodato a Entidade que mais próxima tenha maior abran gel-leia, até que seja criada a respectiva associação local. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrario. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de Maio de 1.999. Luiz Mirànda de Resende -PrefeitoMunicip A Estevam Mascarenhas Ribeiro de Oliveira -Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças-