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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1272/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1272 / 1999
Date 1999-05-24
EmentaFaz desafetação de imóvel e contém outras providências.
native_id679

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Prefeitura Municipar de Entre Rjos de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Midas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Lei N2 1.272, de 24 de Maio de 1.999 
Faz desafetação de imóvel e 
contem outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 19 - Fica desafetado o imóvel rural havido por per 
muta do Município com Jose Pereira da Fonseca e sua mulher, locali 
zado em São Jose das Neves e com a área de 10.000 m2. (dez mil me￾tros quadrados) conforme Matricula 5.778, folhas 5.098 do Livro 02 
do Registro de Imóveis de Entre Rios de Minas. 
Paráualo Único - A presente desafetação se efetiva ten 
do em vista que com a Nucleação do Ensino Municipal tornou-se des￾necessário a construção de uma escola panca na localidade de São 
Jose das Neves. 
Art. 22 - Para atender aos interesses coletivos da comu 
nidade de São Jose das Neves e adjacências o Município colocará a 
disposiçao dos moradores,'para utilizaçao de melhor forma, o pre￾dio João Evangelista de Rezende da Escola Municipal construída pe￾la Prefeitura e assim como o seu terreno havido por doação de Se￾bastião Narciso de Resende e sua mulher conforme Matricula 4.668, 
folhas 4.015 do Livro 02 do Registro de Imóveis de Entre Rios de 
Minas. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi 
cação, revogadas as disposiçOes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rio à de Minas, 24 de 
Maio de 1.999. 
Luiz Miranda de Resende 
_Á
-Prefeito nácipal( 
,~ t 
Estevam Mascarenhas Ribeiro de Oliveira 
-SeCretári0 Municipal de Planejamento, 
Administração e Finanças-

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