| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 1999 |
| Date | 1999-05-24 |
| Ementa | Faz desafetação de imóvel e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipar de Entre Rjos de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Midas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Lei N2 1.272, de 24 de Maio de 1.999 Faz desafetação de imóvel e contem outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica desafetado o imóvel rural havido por per muta do Município com Jose Pereira da Fonseca e sua mulher, locali zado em São Jose das Neves e com a área de 10.000 m2. (dez mil metros quadrados) conforme Matricula 5.778, folhas 5.098 do Livro 02 do Registro de Imóveis de Entre Rios de Minas. Paráualo Único - A presente desafetação se efetiva ten do em vista que com a Nucleação do Ensino Municipal tornou-se desnecessário a construção de uma escola panca na localidade de São Jose das Neves. Art. 22 - Para atender aos interesses coletivos da comu nidade de São Jose das Neves e adjacências o Município colocará a disposiçao dos moradores,'para utilizaçao de melhor forma, o predio João Evangelista de Rezende da Escola Municipal construída pela Prefeitura e assim como o seu terreno havido por doação de Sebastião Narciso de Resende e sua mulher conforme Matricula 4.668, folhas 4.015 do Livro 02 do Registro de Imóveis de Entre Rios de Minas. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposiçOes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rio à de Minas, 24 de Maio de 1.999. Luiz Miranda de Resende _Á -Prefeito nácipal( ,~ t Estevam Mascarenhas Ribeiro de Oliveira -SeCretári0 Municipal de Planejamento, Administração e Finanças-