| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1776 / 2018 |
| Date | 2018-04-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a filiação do Município de Entre Rios de Minas à Associação Mineira de Municípios - AMM e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI Nº 1.776, DE 09 DE ABRIL DE 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a filiação do Município de Entre Rios de Minas à Associação Mineira de Municípios - AMM, e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a filiação do Município de Entre Rios de Minas à Associação Mineira de Municípios — AMM, entidade estadual de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais. Parágrafo único - Na condição de município filiado à mencionada Associação fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da contribuição mensal, cujo valor atualmente é de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) bem como das eventuais atualizações legais. , Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta Lei o Município utilizará de recursos constantes de dotação própria do orçamento municipal vigente. Ar. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 09 de abril de 2018. José Walter Made Aguiar Prefeito Muni il A Ju Marcos de Oliv Hã Vasconcelos PREFEITURA MUNICIPAL Procurador Geral do Município E ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (Lei nº1741 de 21/08/2017) DIAO)/ 01/20) 8 |) EDIÇÃO Nº DO +