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norma nº 1776/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1776 / 2018
Date 2018-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a filiação do Município de Entre Rios de Minas à Associação Mineira de Municípios - AMM e contém outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
LEI Nº 1.776, DE 09 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a filiação do
Município de Entre Rios de Minas à Associação Mineira de
Municípios - AMM, e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
filiação do Município de Entre Rios de Minas à Associação Mineira de Municípios —
AMM, entidade estadual de representação dos Municípios do Estado de Minas
Gerais.
Parágrafo único - Na condição de município filiado à mencionada
Associação fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da
contribuição mensal, cujo valor atualmente é de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais)
bem como das eventuais atualizações legais.
,
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta Lei o
Município utilizará de recursos constantes de dotação própria do orçamento municipal
vigente.
Ar. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a
presente Lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 09 de abril de 2018.
José Walter Made Aguiar
Prefeito Muni il
A
Ju
Marcos de Oliv Hã Vasconcelos PREFEITURA MUNICIPAL
Procurador Geral do Município E ENTRE RIOS DE MINAS-MG
Publicado no
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
(Lei nº1741 de 21/08/2017)
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EDIÇÃO Nº DO +

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