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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1273/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1273 / 1999
Date 1999-05-24
EmentaAutoriza a realização de despesas com eventos realizados no dia 21/04/1999.
native_id680

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Prefeitura gllunicipal de T,ntre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Lei N2 1.273, de 24 de Maio de 1.999 
Autoriza'a realização de despesas com 
eventos realizados no dia 21/04/1999. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo do Município autori 
zado a realizar despesas no valor de R$ 553,81 (quinhentos e cin￾quenta e tres reais e oitenta e um centavos), como repasse à Asso 
ciação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Entre Rios de 
Minas, para fazer face de parte das despesas realizadas pela mes￾ma no dia 21 de Abril de 1.999 com a realização em nossa cidade 
do 62 Passeio Ciclistico. e 2# Corrida Rústica da Inconfidencia Mi 
neira. 
Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei corre 
rão à conta de dotaçOes próprias do Orçamento do Município em exe 
cução e na sua impossibilidade com abertura de Crdito Especial 
no valor previsto no artigo 12 com utilização dos meios previstos 
na Lei Federal n2 4.320/64. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi￾cação. 
de 1.999. 
Art. 42 - Revogam-se as disposiçOes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de Maio 
iz MAranda de Resende 
-Prefeito nicipal 
,71,44 
Estevam Mascarenhas Ribeiro 'de Oliveira 
-Secretário Municipal de Planejamento, 
Administração e Finanças-

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