| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1273 / 1999 |
| Date | 1999-05-24 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas com eventos realizados no dia 21/04/1999. |
| native_id | 680 |
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Prefeitura gllunicipal de T,ntre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Lei N2 1.273, de 24 de Maio de 1.999 Autoriza'a realização de despesas com eventos realizados no dia 21/04/1999. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo do Município autori zado a realizar despesas no valor de R$ 553,81 (quinhentos e cinquenta e tres reais e oitenta e um centavos), como repasse à Asso ciação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Entre Rios de Minas, para fazer face de parte das despesas realizadas pela mesma no dia 21 de Abril de 1.999 com a realização em nossa cidade do 62 Passeio Ciclistico. e 2# Corrida Rústica da Inconfidencia Mi neira. Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei corre rão à conta de dotaçOes próprias do Orçamento do Município em exe cução e na sua impossibilidade com abertura de Crdito Especial no valor previsto no artigo 12 com utilização dos meios previstos na Lei Federal n2 4.320/64. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de 1.999. Art. 42 - Revogam-se as disposiçOes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de Maio iz MAranda de Resende -Prefeito nicipal ,71,44 Estevam Mascarenhas Ribeiro 'de Oliveira -Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças-