| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 1999 |
| Date | 1999-05-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a criação do Serviço de Atendimento simplificado aos Consumidores da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. |
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Prefeitura Alunicipar de Entre Rios cre Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Lei NQ 1.274, de 24 de Maio de 1.999 Autoriza 'o Executivo Municipal a criação do Serviço de Atendimento simplificado aos Con sumidores da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. O povo do Município de Entre Rios de Minas, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - O Executivo Municipal fica autorizado a criar o Serviço de Atendimento Simplificado de Consumidores da COMPANHIA ENERG.É2ICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, sem "ónus para aquela Empresa, que se dará através do Posto de Serviços da rrefeiturao Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que.a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contem. prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de Maio de 1.999. / Luiz./Miranda de Resende -Prefeito nicip 1- 4 /k l Á"( n Estevam Mascarenhas Ribdiro de Oliveira -Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças-