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norma nº 1274/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1274 / 1999
Date 1999-05-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a criação do Serviço de Atendimento simplificado aos Consumidores da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
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Prefeitura Alunicipar de Entre Rios cre Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Lei NQ 1.274, de 24 de Maio de 1.999 
Autoriza 'o Executivo Municipal a criação do 
Serviço de Atendimento simplificado aos Con 
sumidores da Companhia Energética de Minas 
Gerais - CEMIG. 
O povo do Município de Entre Rios de Minas, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - O Executivo Municipal fica autorizado a 
criar o Serviço de Atendimento Simplificado de Consumidores 
da COMPANHIA ENERG.É2ICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, sem "ónus pa￾ra aquela Empresa, que se dará através do Posto de Serviços 
da rrefeiturao 
Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que.a cumpra e a faça cumprir tão intei￾ramente como nela se contem. 
prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de 
Maio de 1.999. 
/ Luiz./Miranda de Resende 
-Prefeito nicip 1-
4 /k l Á"( n 
Estevam Mascarenhas Ribdiro de Oliveira 
-Secretário Municipal de Planejamento, 
Administração e Finanças-

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