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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1275/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1275 / 1999
Date 1999-06-21
EmentaDá denominação a Logradouro Publico.
native_id682

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texto integral #

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Prefeitura .914unicipat de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br 
Lei N2 1.275, de 21 de Junho de 1.999 
Dá denominação a Logradouro Publico. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Liei: 
Art. 12 - Denominar-se-á Rua Juscelino Ribeiro Cardoso, 
a Rua que começa no entrocamento da Rua Jose Batista, indo para 
So Jose das Merces passando pelas propriedades de Vicente Pirola 
e seus filhos, sucessores de Paulinho do Nem Picapau, Antõnio do 
Pedro Cândido, pico do Vicente Carneiro, herdeiros de Vicente Sa, 
bino, herdeiros de dona Alcina, Vicente Virgilino, herdeiros de 
Alderico Cardoso de Paula, herdeiros de Vicente do Nozinho, Bene￾dito Virgilino e seus filhos, dal seguindo ate a salda da residgn 
cia de Joaquim da Silva Cardoso. 
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi￾cação. 
Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de Ju￾nho de 1.999. 
Luiz Miranda de Resende 
-Prefeito cipal￾Estevam Mascarenhas Ribeiro.Ae Oliveira 
-Secretário Municipal de Planejamento, 
Administra4o e Finanças-

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