| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 1999 |
| Date | 1999-06-21 |
| Ementa | Autoriza oferecer garantia. |
| native_id | 683 |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de 914inas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Lei N2 1.276, de 21 de Junho de 1.999 Autoriza oferecer garantia° A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a oferecer, como garantia de pagamento, em contrato a ser celebrado com a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS, Fundação de Direito Público, parte de seu ICMS, ate o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado a cobrir se necessário, pagamentos devidos pela Municipalidade àquela Entidade, decorrentes de locação de máquinas e/ou equipamentos diversos destinados à execução de obras de infra-estrutura rural e urbana. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 32 - Revogam-se as disposiçOes em contrário. prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de Junho de 1.999. Luiz Miranda de Resende -Prefeito nicipal Estevam MascarenhEá Ribe' Is ) o de Oliveira -Secretário Municipal.de Planejamento, Administração e Finanças-