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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1276/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1276 / 1999
Date 1999-06-21
EmentaAutoriza oferecer garantia.
native_id683

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Entre Rios de 914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Lei N2 1.276, de 21 de Junho de 1.999 
Autoriza oferecer garantia° 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ofere￾cer, como garantia de pagamento, em contrato a ser celebrado com 
a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário 
- RURALMINAS, Fundação de Direito Público, parte de seu ICMS, ate 
o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado a cobrir se 
necessário, pagamentos devidos pela Municipalidade àquela Entida￾de, decorrentes de locação de máquinas e/ou equipamentos diversos 
destinados à execução de obras de infra-estrutura rural e urbana. 
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi￾cação. 
Art. 32 - Revogam-se as disposiçOes em contrário. 
prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de Ju￾nho de 1.999. 
Luiz Miranda de Resende 
-Prefeito nicipal 
Estevam MascarenhEá Ribe' Is ) o de Oliveira 
-Secretário Municipal.de Planejamento, 
Administração e Finanças-

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