| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 1999 |
| Date | 1999-06-21 |
| Ementa | Dá novas redações aos artigos 17, 18, 22 e seu parágrafo único da Lei n.° 1.109 de 23/09/1994. |
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•••••••••••, Prefeitura 9V1unicipal cre Entre Rios cre Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Lei N2 1.279, de 21 de Junho de 1.999 Dá novas Redaç'O'es aos Artigos 17, 18, 22 e seu Parágrafo único da Lei N2 1.109 de 23/09/1994. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Os Artigos 17, 18, 22 e seu Parágrafo jnico da Lei N2 1.109, de 23 de Setembro de 1994, . que Cria o Conselho Tu telar, passam a vigorar com as seguintes redaçOes: "Art. 17 - A comissão, referida no artigo 15, deverá elaborar e publicar o edital do processo eleitoral para a renovação do Conselho Tutelar ate 120 (cento e vinte) dias antes do termino do mandato do Conselho em exercicio, contendo as regras e procedimentos a serem observados nas eleiçOes, de acordo com a Lei Federal N2 8.069/90. Art. 18 - As candidaturas deverão ser registradas no prazo máximo de 30 (trinta) dias apOs a publicação do processo elei toral, mediante a apresentação de requerimento endereçado à Comissão Eleitoral, acompanhado de prova do preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 22 desta Lei. Art. 22 - Vencidas as fases de impugnação e recurso, que não deverão ultrapassar o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação do edital do processo eleitoral referido no artigo 17, a Comissão fará publicar o edital com os nomes dos candi datos habilitados, convocando o pliblico eleitoral a participar da eleição para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para o novo mandato. Parágrafo linico - As decisOes que trata este artigo de verão ocorrer no prazo de ate 6Q (sessenta) dias apcis a publicação deste edital e 20 (vinte) dias antes do termino do mandato dos membros do Conselho Tutelar, em exercicio". Prefeitura Alunicip at de Entre Rios de .911inas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç'4, revogadas as disposiçOes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de Junho de 1.999. Luiz Mira= dé Resende -Prefeito M 'cipal:// ( 419a EstevamMascarenhas Ribeir. de Oliveira -Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças-