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norma nº 1279/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1279 / 1999
Date 1999-06-21
EmentaDá novas redações aos artigos 17, 18, 22 e seu parágrafo único da Lei n.° 1.109 de 23/09/1994.
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texto integral #

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Prefeitura 9V1unicipal cre Entre Rios cre Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Lei N2 1.279, de 21 de Junho de 1.999 
Dá novas Redaç'O'es aos Artigos 17, 18, 22 e seu 
Parágrafo único da Lei N2 1.109 de 23/09/1994. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Os Artigos 17, 18, 22 e seu Parágrafo jnico 
da Lei N2 1.109, de 23 de Setembro de 1994, . que Cria o Conselho Tu 
telar, passam a vigorar com as seguintes redaçOes: 
"Art. 17 - A comissão, referida no artigo 15, deverá e￾laborar e publicar o edital do processo eleitoral para a renovação 
do Conselho Tutelar ate 120 (cento e vinte) dias antes do termino 
do mandato do Conselho em exercicio, contendo as regras e procedi￾mentos a serem observados nas eleiçOes, de acordo com a Lei Federal 
N2 8.069/90. 
Art. 18 - As candidaturas deverão ser registradas no 
prazo máximo de 30 (trinta) dias apOs a publicação do processo elei 
toral, mediante a apresentação de requerimento endereçado à Comis￾são Eleitoral, acompanhado de prova do preenchimento dos requisitos 
estabelecidos no artigo 22 desta Lei. 
Art. 22 - Vencidas as fases de impugnação e recurso, 
que não deverão ultrapassar o prazo de 60 (sessenta) dias contados 
a partir da publicação do edital do processo eleitoral referido no 
artigo 17, a Comissão fará publicar o edital com os nomes dos candi 
datos habilitados, convocando o pliblico eleitoral a participar da 
eleição para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para o novo 
mandato. 
Parágrafo linico - As decisOes que trata este artigo de 
verão ocorrer no prazo de ate 6Q (sessenta) dias apcis a publicação 
deste edital e 20 (vinte) dias antes do termino do mandato dos mem￾bros do Conselho Tutelar, em exercicio". 
Prefeitura Alunicip at de Entre Rios de .911inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranetcom.br 
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica￾ç'4, revogadas as disposiçOes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de Junho 
de 1.999. 
Luiz Mira= dé Resende 
-Prefeito M 'cipal://
( 419a
EstevamMascarenhas Ribeir. de Oliveira 
-Secretário Municipal de Planejamento, 
Administração e Finanças-

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