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norma nº 1282/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1282 / 1999
Date 1999-07-14
EmentaInstitui o passe livre para deficientes físicos ou mentais no transporte coletivo municipal e dá outras providências.
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• Prefeitura _Municipal de Entre Wos de !Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Lei n" 1.282, de 14 de Julho de 1.999 
Institui o passe livre para deficieíües físicos ou mentais 
no transporte coletivo municipal c dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, 
Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído o passe livre para os deficientes fisicos 
ou mentais, nos coletivos que tenham concessão para o serviço de transporte de 
passageiros no âmbito do município. 
Pai agrafo Único - O passe de que bata o artigo caput, estende￾se a um acompanhante do deficiente. 
Art. 2° - O beneficio de que trala esta Lei não obriga o 
município a subsidiá-lo e nem onerará o custo das tarifas cobradas ao usuário comum. 
Art. 3° - Através de Atos do Conselho Municipal de 
Assistência Social, os beneficiados serão cadastrados e será regulamentada a liberação 
do beneficio. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 14 de Julho de 
1.999. 
uiz Miranda de Resende 
Peito Municipal 
v't Estev am Masca as Ribeiro. d Oliveira 
Secretário Municipal de P1anefamenc, 
Administração e Finanças 

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