| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 1999 |
| Date | 1999-07-14 |
| Ementa | Institui o passe livre para deficientes físicos ou mentais no transporte coletivo municipal e dá outras providências. |
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114 1 4 • Prefeitura _Municipal de Entre Wos de !Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Lei n" 1.282, de 14 de Julho de 1.999 Institui o passe livre para deficieíües físicos ou mentais no transporte coletivo municipal c dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído o passe livre para os deficientes fisicos ou mentais, nos coletivos que tenham concessão para o serviço de transporte de passageiros no âmbito do município. Pai agrafo Único - O passe de que bata o artigo caput, estendese a um acompanhante do deficiente. Art. 2° - O beneficio de que trala esta Lei não obriga o município a subsidiá-lo e nem onerará o custo das tarifas cobradas ao usuário comum. Art. 3° - Através de Atos do Conselho Municipal de Assistência Social, os beneficiados serão cadastrados e será regulamentada a liberação do beneficio. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 14 de Julho de 1.999. uiz Miranda de Resende Peito Municipal v't Estev am Masca as Ribeiro. d Oliveira Secretário Municipal de P1anefamenc, Administração e Finanças