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norma nº 1777/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1777 / 2018
Date 2018-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a filiação do Município de Entre Rios de Minas à Confederação Nacional dos Municípios - CNM e contém outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
LEI Nº 1.777, DE 09 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a filiação do
Município de Entre Rios de Minas à Confederação Nacional dos
Municípios - CNM, e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
filiação do Município de Entre Rios de Minas à Confederação Nacional dos Municípios
— CNM.
Parágrafo único - Na condição de município filiado à mencionada
Confederação fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da
contribuição mensal no valor de R$ 828,00 (oitocentos e vinte e oito reais), cujo valor
será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE
e através de Resolução específica expedida pela referida Confederação.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta Lei o
Município utilizará de recursos constantes de dotação própria do orçamento municipa!
vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a
presente Lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 09 de abril de 2018.
José Walter Éldie Aguiar
Prefeito M eloa
ÁSIA,
Marcos de eira Vasconcelos
Procurador Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG
Publicado no
DÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
(Lei nº1741 de q 'BI2O 7)
DIA 22,0%, 0/6
EDIÇÃO Nº.20

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