| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 2018 |
| Date | 2018-04-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a filiação do Município de Entre Rios de Minas à Confederação Nacional dos Municípios - CNM e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI Nº 1.777, DE 09 DE ABRIL DE 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a filiação do Município de Entre Rios de Minas à Confederação Nacional dos Municípios - CNM, e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a filiação do Município de Entre Rios de Minas à Confederação Nacional dos Municípios — CNM. Parágrafo único - Na condição de município filiado à mencionada Confederação fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da contribuição mensal no valor de R$ 828,00 (oitocentos e vinte e oito reais), cujo valor será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE e através de Resolução específica expedida pela referida Confederação. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta Lei o Município utilizará de recursos constantes de dotação própria do orçamento municipa! vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 09 de abril de 2018. José Walter Éldie Aguiar Prefeito M eloa ÁSIA, Marcos de eira Vasconcelos Procurador Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (Lei nº1741 de q 'BI2O 7) DIA 22,0%, 0/6 EDIÇÃO Nº.20