| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 1999 |
| Date | 1999-11-19 |
| Ementa | Prorroga prazo para pagamento do IPTU referente ao ano de 1.999. |
| native_id | 690 |
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Prefeitura gVlunicip. al de T:ntre Wlos de _Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (031) 751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.,com.br Lei N2 1.285, de 19 Prorroga prazo para referente ao ano de de Novembro de 1.999 pagamento do IPTU 1.999. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica prorrogado ató o dia 20 de Dezembro de 1.999, o prazo para pagamento sem multa, juros de mora e demais acréscimos legais do Imposto Predial e Territorial Urbano - IpTu - e as contribuiçOes correlatas correspondentes ao exer e cicio financeiro de 1.999, nos mesmos valores das guias de arrecada ies já expedidas pelo órgão próprio da Prefeitura Municipal. cação. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publiArt. 32 - Revogam-se as disposiçOes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 19 de Novembro de 1.999. Luiz Miranda de Resende -Prefei Munic al- /U' Estevam Mascarenhas Ribe o de Oliveira -Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças-