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norma nº 1288/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1288 / 1999
Date 1999-12-31
EmentaAprova os Planos Plurianuais de Investimentos para o triênio de 2000 a 2002.
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Lei N°. L288 de 31 de Dezembro de 1999 
Aprova os Planos Plurianuais de Investimentos para o triênio de 2000 a 2002. 
Á Cimara iviunicipai de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei: 
Art.1° - Os Planos Plurianuais de Investimentos do Município e do Fundo Municipal de 
Saúde de Entre Rios de Minas para o triênio de 2000 a 2002, elaborado na forma do artigo 124 da Lei 
Orgânica do Município, em consonância com os dispositivos contidos nas Constituições Federal e do 
Estado de Minas Gerais, estima para o período, despesas de capital no montante de R$ 2.540.975,00 
(Dois milhoes, quinhentos e quarenta mil, novecentos e setenta e cinco reais). 
Art. 2° - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, previstos nos 
Planos Plurianuais de Investimentos para o triênio de 2000 a 2002, são assim discriminados: 
I - PREFEITURA MUNICIPAL 
RECEITAS DE CAPITAL 2000 2001 2002 TOTAL 
Superávit do orçamento corrente 0,00 315.375,00 273.750,00 589.125,00 
Alienação de Bens 
Móveis e Imóveis 5.000,00 5.000,00 5.000,00 15.000,00 
Transferências /Capital 714.500,00 407.800,00 456.600,00 1.578.900,00 
TOTAIS 719.500,00 728.175,00 735.350,00 2.183.025,00 
II - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
RECEITAS DE CAPITAL 
Superávit do Orçamento 
Corrente 12.500,00 13.125,00 13.750,00 39.375,00 
Transf. de Capital 102.500,00 107.625,00 112.750,00 322.875,00 
TOTAIS 115.000,00 120.750,00 126.500,00 362.250,00 
Art.3° - As despesas de capital, cuja a reali7ação fica autorizada por esta Lei, são as 
discriminadas, segundo as Funções de Governo constantes dos quadros anexos e programadas com base 
nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior, e desdobrar-se-ão da seguinte forma: 
1- PREFEITURA MUNICIPAL 
DESPESAS POR FUNÇÕES 2000 2001 2002 TOTAL 
01 - Legislativo 8.000,00 8.000,00 
03 - Administração e Planejamento 32.000,00 33.600,00 35.200,00 100.800,00 
04- Agticultura 49.000,00 48.300,00 50.600,00 147.900,00 
05 - Comunicações 10.000,00 10.500,00 11.000,00 31.500,00 
08 - Educação e Cultura 291.000,00 295.050,00 298.100,00 884.150,00 
09- Energia e Recursos Minerais 75.000,00 78.750,00 82.500,00 236.250,00 
10 - Habitação e Urbanismo 189.000,00 193.200,00 185.900,00 568.100,00 
11 - Indústria, comércio e Serviços 5.500,00 5.775,00 6.050,00 17.325,00 
13 - Saúde e Saneamento 35.000,00 36.750,00 38.500,00 110.250,00 
15 - Assistência ePrevidência 10.000,00 10.500,00 11.000,00 31.500,00 
16 - Transportes 15.000,00 15.750,00 16.500,00 47.250,00 
TOTAIS 719.500,00 728.175,00 735.350,00 2.183.025,00 
II- FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
13- Saúde e Saneamento 115.000,00 120.750,00 126.500,00 
TOTAIS 115.000,00 120.750,00 126.500,00 
Art.4° - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serã 
importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em conseqüência da alteração da Receita, 
novos e/ou reformulados Projetos constantes do anexo desta Lei. 
Art.5" - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2000, 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 31 de Dezembro de 1999. 
Luiz Miranda de Resende 
Prefeito Municipal 
Estevam Mascarenhas Ribeiro de Oliveira 
Secretário Municipal de Planejamento, 
Administração e Finanças 
362.25Q00 
362.250,00 
o ajustadas as 
serem criados 
revogadas as 

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