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norma nº 1224/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1224 / 1997
Date 1997-12-30
EmentaCria o Conselho Municipal de Educação do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providencias.
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L~rura,
Prgfeitura Aluniczp. ar de 'Entre Mos de [Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 
Lei N2 1.224, de 30 de Dezembro de 1997 
Cria o Conselho Municipal de Educação do Município 
de Entre Rios de Minas e dá outras providencias. 
O Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, no uso de 
suas atribuiçees legais faz saber que a C'àmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica criado o Conselho Municipal de Educação. 
TtTULO I 
Das disposiçOes preliminares 
Art. 22 - O Conselho Municipal de Educação é um órgão 
autenomo, de deliberação coletiva em matéria de Educação, na abrangen￾eia do Município. Tem por finalidade auxiliar o Município através da 
Secretaria de Educação e elevar a qualidade e quantidade dos serviços 
educacionais adequando-os ao momento e à realidade local, tendo sempre 
em mira o desenvolvimento do educando assegurando-lhe a formação indis ~a 
pensável ao exercício da cidadania e fornecendo-lhe meios para progre.. 
dir no trabalho e estudos posteriores. 
Art. 32 - O número de membros será de 12 (doze) repre￾sentantes da comunidade, estes deverão ser: 
- 03 Professores: Um da zona rural, um da zona urbana e 
um da escola particular; 
- 03 Pais: Um da zona rural, um da zona urbana e um da 
escola particular; 
- 03 do Executivo: Um representante da Secretaria da E￾ducação, um representante da Área Ju 
rídica e um representante da Secreta 
ria da Saúde e Ação Social; 
- 03 Representantes das AssociaçOes Comunitárias. 
Parágrafo Primeiro - Os membros serão escolhidos atre￾ves de eleição. 
Parágrafo Segundo - Caso houver empate nas decieltees ca 
be ao Regimento Interno a decisão. 
Prefeitura gliuniczp. ar d.e Entre (Mos de Witnas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 
Art. 49 - Abrangencia 
O Sistema Municipal de Educação compreende: 
1 - as instituiçOes do ensino fundamental e de educa￾ção infantil mantidas pelo Poder Público Municipal; 
II - as instituiçOes de educação infantil criadas e man 
tidas pela iniciativa privada; 
III - os órgãos municipais de educação. 
As instituiçees de ensino dos diferentes níveis classifi￾cam-se nas seguintes categorias administrativas: 
- públicas, assim entendidas as criadas ou incorpora 
das, mantidas e administradas pelo Poder Publico; 
II - privadas, assim entendidas as mantidas o adminis￾tradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito 
privado. 
As instituiçOes privadas de ensino se enquadrarão nas se￾guintes categorias: 
- particulares de sentido estrito, assim entendidas 
as que são instituídas e mantidas por uma ou mais 
pessoas físicas ou jurídicas de direito privado 
que não apresentem 8,5 características dos incisos 
abaixo; 
- comunitárias, assim entendidas as que são institu￾ídas por um grupo de pessoas físicas ou por uma ou 
mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de 
professores e alunos que incluam na sua entidade 
mantenedora representantes da comunidade; 
- confessionais, assim entendidas as que são institu 
Idas por um grupo de pessoas físicas ou por uma ou 
mais pessoas jurídicas que atendam a orientação 
confessional e ideologia específicas e ao disposto 
no inciso anterior; 
- filantrópicas, na forma da Lei. 
TITULO II 
FunçOes do Conselho Municipal de Educação 
Art. 59 - Compete ao Conselho pronunciar-se sobre: 
- Aplicação de recursos destinados à educação; 
II - Plano Municipal de Educação; 
III - Regimento, calendário e currículos comuns às esco￾las municipais; 
II 
III 
IV 
Prefeitura 91/1unicipaf cfe 'Entre TRos cre, Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resencle,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 
IV - Localização, ampliação ou restruturação da rede 
física; 
V - Relatório de atividades da Secretaria/órgão muni￾cipal de educação; 
VI - Plano de carreira. 
Parágrafo linico - Essas funçOes podem ser: deliberativa, 
normativa, consultiva, executiva, opinativa e judicante. 
TITULO III 
Deliberativa 
Art. 62 - É a função exercida pelo Conselho quando deci￾de sobre questOes submetidas à aprovação. Nela se incluem competencias 
tais como aprovar: 
- Plano de Educação do Município; 
- Regimento, calendário e currículos comuns às escolas 
municipais; 
- Diretrizes da Política Educacional do Município; 
- Aplicação de recursos destinados à educação do Municí￾pio; 
- O Conselho é quem vai elaborar e aprovar o Regimento 
Interno. 
TITULO IV 
Normativa 
Art. 72 - Quando fixa doutrinas e normas de ordem geral 
- Formular a política educacional do Município; 
- Normas para constituição de Conselhos Pedagógicos, 
Administrativos das escolas municipais; 
- Critérios para a concessão de bolsas de estudo; 
- Medidas que visem a melhoria do ensina. 
TITULO V 
Oonsultiva 
Art. 82 - Quando o Conselho responde inaagaçOes em matá￾ria de educação, emitindo parecer sobre: 
- Plano de Educação do Município; 
- Regimento das escolas municipais; 
- Relatório anual ou semestral da Secretaria Municipal 
de Educação; 
'PrefeituraWluniczp cif de (Entre zos de Aliztas • 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 
- Concessão de auxilio a instituiçães educacionais, con￾vênios, etc; 
- Vida escolar dos alunos; 
- Situação funcional dos profissionais de educação. 
TITULO VI 
Executiva 
Art. 9Q - Quando desempenha atividade por iniciativa pró￾pria ou por solicitação de outros órgãos: 
- Acompanhar o levantamento anual da população em idade 
escolar e propor alternativas de atendimento; 
- Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação; 
- Incentivar a integração das redes de ensino; 
- Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à educa, 
ção e ao ensino. 
TITULO VII 
Opinativa 
Art. 10 - Quando o Conselho emite pronunciamento sobre 
questOes relativas à educação: 
- Pronunciar-se sobre autorização e funcionamento de es￾colas municipais; 
- Sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoa￾mento do ensino municipal; 
- Fornecer subsídios para manifestação do Conselho Esta￾dual de Educação; 
- Manifestar-se sobre o Estatuto do Magisterio Municipal. 
TITULO VIII 
Judie ante 
Art. 11 - Quando o Conselho aprecia recursos interpostos 
por interessados: 
- Tomar conhecimento do assunto, estudar e dar o Parecer. 
Tfrul,0 IX 
Das Disposiçães Finais 
Art. 12 - As funçães dos membros do Conselho não serão 
IL\ 
remuneradas° 
Art. 13 - 0 mandato dos membros do Conselho será de 2 ( 
dois) anos, sendo vedada a sua reconduçãolpor mais de 2 (dois) mandatos. 
r • • Prefeitura .9Umu cipal de Entre Rios de 91/littas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica￾ção. 
Art. 15 - Revogam-se as disposiçOes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 30 de Dezem￾bro de 1.997. 
Luiz Miranda de Res nde 
-2refei Munic 
Estevam ascarenhas R iro de Oliveira 
-Secretário Municipal de Planejamento, 
Administração e Finanças-
, 
e_ Márieta Cristina Morais Mendes 
-Secretária Municipal de Educação-

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