| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1223 / 1997 |
| Date | 1997-12-30 |
| Ementa | Aprova os Planos Plurianuais de Investimentos para o triênio de 1998 a 2000. |
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Prefeitura Municipal cle Entre Rios cle Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende,69 Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 Lei N°. 1.223, de 30 de Dezembro de 1997 Aprova os Planos Plurianuais de Investimentos para o triênio de 1998 a 2000. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Os Planos Plurianuais de Investimentos do Município e do Fundo Municipal de Saúde de Entre Rios de Minas para o triênio de1998 a 2000, elaborado na forma do artigo 124 da Lei Orgânica do Município, em consonância com os dispositivos contidos nas Constituições Federal e do Estado de Minas Gerais, estima para o período, despesas de capital no montante de R$5.174.150,00(Cinco milhões cento e setenta e quatro mil cento e cinquenta reais). Art. 20 - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, previstos nos Planos P1urianuais de Investimentos para o triênio de 1998 a 2000, são assim discriminados: 1- PREFEITURA MUNICIPAL RECEITAS DE CAPITAL Superávit do orçamento corrente Alienação de Bens Móveis e Imóveis Transferências /Capital TOTAIS 1998 1999 1. 349.250,00 1.372.800,00 5.000,00 5.000,00 193.000,00 193 000 00 1.547.250,00 1.570.800,00 2000 TOT /11 1.370.600,00 4.092.650,00 5.000,00 - 15.000,00 193.000,00 579.000,00 1.568.600,00 4.686.650,00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RECEITAS DE CAPITAL Transf. de Capital 175.000,00 183.750 00 192,500,00 551.250,00 TOTAIS 175.000,00 183.750,00 192.500,00 551.250,00 Art.3° - As despesas de capital, cuja a realização lica autorizada por esta Lei, são as disciiminadas, segundo os Órgãos de Governo constantes dos quadros anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior, e desdobrar-se-ão da seguinte forma: - PREFEITURA MUNICIPAL DESPESAS POR ÓRGÃOS 1998 1999 2000 "f Of AL 01 - Legislativo 02 - Gabinete do Prefeito 03 - Sec.Planejamento, Administração e Finanças 20.250,00 20.250,00 8.000,00 8.400,00 8.800,00 25.200,00 48.000,00 50.400,00 52.800,00 151.200,00 • Prefeitura 914unicip. al de Entre q0os de limas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 04 - Sec.Seneamento, e Meio Ambiente 245.000,00 257.250,00 269.500,00 771.750,00 05 - Sec.Desenv.,Infraest., Indust. e Comércio 690.000,00 724.500,00 682.000,00 2.096.500,00 06 - Secretaria da Agricultura 91.000,00 63.000,00 66.000,0() , 220.000,00 07 - Secretaria da Educação 370.000,00 388.500,00 407.000,00 1.165.500,00 08 - Sec.Des.Cultural, Esporte, Lazer e Turismo 65.000,00 68.250,00 71.500,00 203.750,00 09 - Sec.Saúde, Higiene e Ação Social 10.000,00 10.500,00 11.000,00 31.500,00 TOTAIS 1.547.250,00 1.570.800,00 1.568.600,00 4.686.650.00 II- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01 - Sec.Saúde, Higiene e Ação Social 175.000,00 183.750,00 192.500,00 551.250,00 TOTAIS 175.000,00 183.750,00 192.500,00 551.250,00 Art.4° - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em conseqüência da alteração da Receita, serem criados novos elou reformulados Projetos constantes do anexo desta Lei. Art.5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 30 de Dezembro de 1997. branda de Resende Pai Estevai ascare beiro de Oliv a Secretário Municipal de Planejanr to, Administração e Finanças