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norma nº 1223/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1223 / 1997
Date 1997-12-30
EmentaAprova os Planos Plurianuais de Investimentos para o triênio de 1998 a 2000.
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Prefeitura Municipal cle Entre Rios cle Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende,69 Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 
Lei N°. 1.223, de 30 de Dezembro de 1997 
Aprova os Planos Plurianuais de Investimentos para o triênio de 1998 a 2000. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art.1° - Os Planos Plurianuais de Investimentos do Município e do Fundo Municipal de Saúde de En￾tre Rios de Minas para o triênio de1998 a 2000, elaborado na forma do artigo 124 da Lei Orgânica do Muni￾cípio, em consonância com os dispositivos contidos nas Constituições Federal e do Estado de Minas Gerais, 
estima para o período, despesas de capital no montante de R$5.174.150,00(Cinco milhões cento e setenta e 
quatro mil cento e cinquenta reais). 
Art. 20 - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, previstos nos Planos P1uria￾nuais de Investimentos para o triênio de 1998 a 2000, são assim discriminados: 
1- PREFEITURA MUNICIPAL 
RECEITAS DE CAPITAL 
Superávit do orça￾mento corrente 
Alienação de Bens 
Móveis e Imóveis 
Transferências /Ca￾pital 
TOTAIS 
1998 1999 
1. 349.250,00 1.372.800,00 
5.000,00 5.000,00 
193.000,00 193 000 00 
1.547.250,00 1.570.800,00 
2000 TOT /11 
1.370.600,00 4.092.650,00 
5.000,00 - 15.000,00 
193.000,00 579.000,00 
1.568.600,00 4.686.650,00 
- FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
RECEITAS 
DE CAPITAL 
Transf. de Capital 175.000,00 183.750 00 192,500,00 551.250,00 
TOTAIS 175.000,00 183.750,00 192.500,00 551.250,00 
Art.3° - As despesas de capital, cuja a realização lica autorizada por esta Lei, são as disciiminadas, se￾gundo os Órgãos de Governo constantes dos quadros anexo e programadas com base nos recursos considera￾dos disponíveis, previstos no artigo anterior, e desdobrar-se-ão da seguinte forma: 
- PREFEITURA MUNICIPAL 
DESPESAS POR ÓRGÃOS 1998 1999 2000 "f Of AL 
01 - Legislativo 
02 - Gabinete do Prefeito 
03 - Sec.Planejamento, Admi￾nistração e Finanças 
20.250,00 20.250,00 
8.000,00 8.400,00 8.800,00 25.200,00 
48.000,00 50.400,00 52.800,00 151.200,00 
• 
Prefeitura 914unicip. al de Entre q0os de limas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 
04 - Sec.Seneamento, e Meio 
Ambiente 245.000,00 257.250,00 269.500,00 771.750,00 
05 - Sec.Desenv.,Infraest., 
Indust. e Comércio 690.000,00 724.500,00 682.000,00 2.096.500,00 
06 - Secretaria da Agricultura 91.000,00 63.000,00 66.000,0() , 220.000,00 
07 - Secretaria da Educação 370.000,00 388.500,00 407.000,00 1.165.500,00 
08 - Sec.Des.Cultural, Esporte, 
Lazer e Turismo 65.000,00 68.250,00 71.500,00 203.750,00 
09 - Sec.Saúde, Higiene e Ação 
Social 10.000,00 10.500,00 11.000,00 31.500,00 
TOTAIS 1.547.250,00 1.570.800,00 1.568.600,00 4.686.650.00 
II- FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
01 - Sec.Saúde, Higiene e Ação 
Social 175.000,00 183.750,00 192.500,00 551.250,00 
TOTAIS 175.000,00 183.750,00 192.500,00 551.250,00 
Art.4° - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias 
consignadas aos Projetos, podendo, em conseqüência da alteração da Receita, serem criados novos elou refor￾mulados Projetos constantes do anexo desta Lei. 
Art.5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em con￾trário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 30 de Dezembro de 1997. 
branda de Resende 
Pai 
Estevai ascare beiro de Oliv a 
Secretário Municipal de Planejanr to, 
Administração e Finanças 

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