| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1222 / 1997 |
| Date | 1997-12-30 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa Geral do Município para o Exercício Financeiro de 1998, incluindo Fundos Municipais. |
| native_id | 694 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
• -411- Prefeitura .914unic4al de Entre Wios de ql/linas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 Lei N°. 1.222, de 30 de Dezembro de 1997 Orça a Receita e Fixa a Despesa Geral do Município para o Exercício Financeiro de 1998, incluindo Fundos Municipais. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. - Fica aprovado o orçamento do Município de Entre Rios de Minas para o exercício Financeiro de 1998, distribuídos pelos anexos integrantes desta Lei, e estima a Receita Geral do Município em R$5.860.000,00 (Cinco milhões, oitocentos e sessenta mil reais). Art. 2°. - A receita será reali7ada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento: 1- PREFEITURA MUNICIPAL Receitas Correntes Receita tributária 480.000,00 Receita Patrimonial 60.000,00 Receita Industrial 12.000,00 Receita de Serviços 3.000,00 Transferências Correntes 4.280.000,00 Outras Receitas Correntes 82.000.00 4.917.000,00 Receitas de Capital Alienação de Bens Móveis e Imóveis 5.000,00 Transferências de Capital 193 000 00 198.000,00 TOTAL 5.115.000,00 II - Fundo Municipal de Saúde Receitas Correntes Receita Tributária 2.000,00 Receita Patrimonial 1.000,00 Transferências Correntes 525.000,00 Outras Receitas Correntes 2.000 00 530.000,00 Receitas de Capital Transferências de Capital 200.000,00 200.000.00 TOTAL 730.000,00 • Prefeitu-ra Alunicip de Entre Mos de .Minas ESTADO DE MINAS GERAIS PÇA. CEL. JOAQUIM RESENDE, 69- CENTRO - ENTRE RIOS DE MINAS - MG - CEP: 35.490-000 - TELEFAX: (031) 751-1232 III - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Receitas Correntes Transferências Correntes Outras Receitas Correntes TOTAL 12.000,00 3.000 00 15.000 00 15.000,00 Art. 3 0 . - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros_ anexos, distribuídos por Órgãos da Administração, e conforme o seguinte desdobramento; A) DESPESA POR ÓRGÃOS I - Prefeitura Municipal 1 - Legislativo 275.000,00 2 - Gabinete do Prefeito 179.000,00 3 - Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 514.000,00 4- Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente 483.000,00 5 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Infra-Estrutura, Indústria e Comércio 1.213.000,00 6 - Secretaria Municipal de Agricultura 218.000,00 7- Secretaria Municipal de Educação 1.713.000,00 8- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Cultural, Lazer, Esporte e Turismo 166.000,00 9- Secretaria Municipal de Saúde, Higiene e Ação Social 354.000,00 5.115.000,00 TOTAL 5.115.000,00 II - Fundo Municipal de Saúde 1 - Secretaria Municipal de Saúde, Higiene e Ação Social 730.000,00 730.000,00 TOTAL 730.000,00 III - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 1 - Gabinete do Prefeito 15.000.00 15.000.00 TOTAL 15.000,00 B) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS 1- PREFEITURA MUNICIPAL 1 - Legislativo 275.000,00 3- Administração e Planejamento 530.000,00 4 - Agricultura 183.000,00 Prefeitura 914unicip al cle Entre Wffls cle Alinas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 5- Comunicações 42.000,00 8- Educação e Cultura 1.879.000,00 9- Energia e Recursos Minerais 50.000,00 10- Habitação e Urbanimso 851.000,00 11- Indústria, Comércio e Serviços 62.000,00 13 - Saúde e Saneamento 484.000,00 15 - Assistência e Previdência 338.000,00 16- Transporte 421.000,00 'TOTAL II - Fundo Municipal de Saúde 13 - Saúde e Saneamento TOTAL 5.115.000.00 5.115.000,00 730.000,00 730.000 00 730.000,00 III - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 15 - Assistência e Previdência TOTAL C) DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 1- Prefeitura Municipal 3.0 - Despesas Correntes 15.000 00 3.1 -Despesas de Custeio 2.848.000,00 3.2 - Transferências Correntes 719.750,00 4.0 - Despesas de Capital 4.1 - Investimentos 1.457.000,00 4.2 - Inversões Financeiras 70.000,00 4.3 - Transferências de Capital 20.250,00 15.000 00 15.000,00 3.567.750,00 1.547.250,00 II - Fundo Municipal de Saúde 3.0 - Despesas Correntes 555.000,00 3.1 - Despesas de Custeio 529.000,00 3.2 - Transferências Correntes 26.000,00 4.0 - Despesas de Capital 175.000,00 4.1 - Investimentos 175.000,00 III - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 3.0 - Despesas Correntes 15.000,00 3.1 -Despesas de Custeio 15.000,00 Art. 4 0 . - Integram a presente Lei, os anexos mencionados na Lei Federal 4.320, de 17/03/64, bem como os estabelecidos pelas portarias Ministeriais. (Prefeitura .914unicip. al de Entre Wos de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 Art. 5°- A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3°. far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as Secretarias e Fundos Municipais, aprovadas nos anexos competentes da presente Lei. Ap. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 30 de Dezembro de 1997. Luiz Miranda de Resende PrefeitiiMuni al eva .V i‘,/ / U. £.- Ribeiro de OH Secretário Municipal de Plane' Administração e Finanças