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norma nº 1221/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1221 / 1997
Date 1997-12-29
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do magistério.
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(Prefeitura Municip aC de Entre tios de . Wlinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 
Lei N2 1.221, de 29 de Dezembro de 1997 
Disp3e sobre a criação do Conselho Municipal 
de acompanhamento e controle social do Fundo 
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fun 
damental e de valorização do magistério. 
O Prefeito do Município de Entre Rios de Minas no uso 
de suas atribuiç3es legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanha 
mento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. 
Art. 22 - O Conselho será constituído por 5 (cinco) mem 
bros, sendo: 
a) um representante 
b) um representante 
c) um representante 
escolas palicas 
d) um representante 
e) um representante 
da Secretaria Municipal de Educação; 
do Conselho Municipal de Educação; 
dos professores e dos diretores das 
do ensino fundamental; 
de pais e alunos e 
dos servidores das escolas publicas 
do ensino fundamental. 
§ 1° - Os membros do Conselho serão indicados por seus 
pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funç3es. 
§ 22 - O mandato dos membros do Conselho será de 3 ( 
tres) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente. 
§ 32 - As funçUs dos membros do Conselho não serão re￾muneradas. 
(1
Art. 32 - Compete ao Conselho: 
- acompanhar e controlar a repartição, transferen￾cia e aplicação dos recursos do Fundo; 
II - supervisionar a realização do Censo Educacional 
Anual; 
Prefeitura .914unicip at-de Entre Mos de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 
III - examinar os registros contábeis e demonstrativos 
gerenciais mensais e atualizados relativos aos 
recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. 
Art. 42 - As reuni5es ordinárias do Conselho serão re￾alizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária atra 
yes de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo 
Prefeito. 
Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi •••• 
cação, revogadas as disposiçUs em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de De￾zembro de 1.997. 
LUIZ MIRANDA DE RES E 
-PRE TO MUNICI 
ESTEVAM SCA IAS RIBEI DE OLIVEIRA 
-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS￾1RIETA CRISTINA M SME 192» 1 "'
-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-

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