| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 1997 |
| Date | 1997-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do magistério. |
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(Prefeitura Municip aC de Entre tios de . Wlinas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 Lei N2 1.221, de 29 de Dezembro de 1997 Disp3e sobre a criação do Conselho Municipal de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fun damental e de valorização do magistério. O Prefeito do Município de Entre Rios de Minas no uso de suas atribuiç3es legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 12 - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanha mento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 22 - O Conselho será constituído por 5 (cinco) mem bros, sendo: a) um representante b) um representante c) um representante escolas palicas d) um representante e) um representante da Secretaria Municipal de Educação; do Conselho Municipal de Educação; dos professores e dos diretores das do ensino fundamental; de pais e alunos e dos servidores das escolas publicas do ensino fundamental. § 1° - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funç3es. § 22 - O mandato dos membros do Conselho será de 3 ( tres) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente. § 32 - As funçUs dos membros do Conselho não serão remuneradas. (1 Art. 32 - Compete ao Conselho: - acompanhar e controlar a repartição, transferencia e aplicação dos recursos do Fundo; II - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; Prefeitura .914unicip at-de Entre Mos de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. Art. 42 - As reuni5es ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária atra yes de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi •••• cação, revogadas as disposiçUs em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de Dezembro de 1.997. LUIZ MIRANDA DE RES E -PRE TO MUNICI ESTEVAM SCA IAS RIBEI DE OLIVEIRA -SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS1RIETA CRISTINA M SME 192» 1 "' -SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-