| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 1997 |
| Date | 1997-12-22 |
| Ementa | Autoriza a construção de Usina de Reciclagem e Compostagem de lixo, abre crédito especial e contém outras providências. |
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Prefeitura .911unicip. al de Entre Wws de .914inas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 Lei N° 1.220/97, de 22 de dezembro de 1.997 Autoriza a construção de Usina de Reciclagem e Compostagem de lixo abre crédito especial e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo do Município, por esta Lei, autorizado a construir uma Usina de Reciclagem e Compostagem de lixo, em local a ser definido nas proximidades da zona urbana desta cidade, podendo para este fim despender até a importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Art. 2° - Fica igualmente a Chefe do Executivo, autorizado a adquirir equipamentos para esta Usina de Reciclagem e Compostagem de lixo, podendo despender para esta finalidade até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 3° - Para ocorrer às despesas previstas nesta Lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), no orçamento do Município, podendo para tanto anular parcial e totalmente dotações orçamentarias e utilizar dos recursos previstos na Lei 4320/64, como recursos à abertura do crédito especial autorizado. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de dezembro de 1997 - Luiz Miranda de Res nde Prefeito Muni J 1 Estevam ascarenha Ribeiro de Oliveira Secretario Municipal de Planejamento Administração e finanças