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norma nº 1218/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1218 / 1997
Date 1997-12-17
EmentaFaz prorrogação do prazo de pagamento do IPTU e dos benefícios concedidos pela Lei Municipal n° 1.211 de 10 de Outubro de 1997.
native_id698

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Prefeitura Municipal de Entre Mos de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 
Lei N2 1.218, de 17 de Dezembro de 1997 
Faz prorrogação do prazo de pagamento do 
IPTU e dos benefícios concedidos pela Lei 
Municipal N2 1.211 de 10 de Outubro de 1997. 
. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica prorrogado, impreterivelmente, ate 30 ( 
trinta) de Dezembro do ano em curso de 1.997, último dia de expe￾diente bancário do corrente exercício financeiro, o prazo para os 
contribuintes deste Município fazerem o pagamento do IPTU de 1.997 
e dos recolhimentos a ele correlatos, usufruindo-se dos critérios 
e'beneficios concedidos pela Lei Municipal N2 1.211 de 10 de Outu￾bro de 1.997. 
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi￾cação. 
Art. 32 - Revogam-se as disposiçOes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 17 de De￾zembro de 1.997. 
Luiz Miranda de Resende 
-Prefeito unicipal￾Estevam Masbarenhas Ribeiro de O veira 
-Secretário Municipal de Planejamento, 
Administração e Finanças-

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