| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1218 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | Faz prorrogação do prazo de pagamento do IPTU e dos benefícios concedidos pela Lei Municipal n° 1.211 de 10 de Outubro de 1997. |
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4 • Prefeitura Municipal de Entre Mos de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 Lei N2 1.218, de 17 de Dezembro de 1997 Faz prorrogação do prazo de pagamento do IPTU e dos benefícios concedidos pela Lei Municipal N2 1.211 de 10 de Outubro de 1997. . A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica prorrogado, impreterivelmente, ate 30 ( trinta) de Dezembro do ano em curso de 1.997, último dia de expediente bancário do corrente exercício financeiro, o prazo para os contribuintes deste Município fazerem o pagamento do IPTU de 1.997 e dos recolhimentos a ele correlatos, usufruindo-se dos critérios e'beneficios concedidos pela Lei Municipal N2 1.211 de 10 de Outubro de 1.997. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 32 - Revogam-se as disposiçOes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 17 de Dezembro de 1.997. Luiz Miranda de Resende -Prefeito unicipalEstevam Masbarenhas Ribeiro de O veira -Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças-