| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências. |
| native_id | 699 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura gliunicip. al cfe Entre 10os cre gllinas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 Lei N2 1.217, de 17 de Dezembro de 1997 Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providencias. A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil -COMDEC- do Município de Entre Rios de Minas, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de co ordenar, a nível municipal, os meios para atendimento a situaçOes de emergencia ou de estado de calamidade ptíblica. Art. 22 - Para as finalidades desta Lei denomina-se Defesa Civil o conjunto de medidas que tenham por finalidades prevenir e li mitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas as popula çOes, em decorrencia de estado de calamidade panca ou situaçOes de emergencia. Art. 32 — A COMDEC manterá com os demais órgãos congeneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios tecnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil. Art. 49 - A Comissão Municipal de Defesa Civil -COMDECconstitui órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil. Art. 52 - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noç3es gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art. 62 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de ate 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 72 - Ate o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua instalação, a COMDEC elaborará Regimento Interno que deverá ser homologado por Decreto Municipal. Prefeitura Municip. al ie Entre Wlos d.e Wlinas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 Art. 8 - A COMDEC compor-se-á de: I -Presidencia II - Vice-Presidencia III - Secretaria IV - Conselho Tecnico V - Conselho Comunitário. Art. 92 - A Presidencia e a Vice-Presidencia da Comissão Municipal de Defesa Civil serão indicadas pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao seu Presidente organizar as atividades da mesma. Art. 102 - O Conselho Técnico será composto pelos Secretár. rios de Obras Públicas e do Meio Ambiente e/ou pessoas por eles indicadas. aralk, Art. 112 - A Secretaria será dirigida por Secretário designado pelo Presidente. Art. 12° - O Conselho Comunitário será composto pelo Secretário de Saúde, ou pessoa por ele indicada, Assistentes Sociais, representante de AssociaçOes Comunitárias e da Sociedade do Município. Art. 132 - Os servidores públicos designados para colaborar nas açOes emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funçOes que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação e/ou remuneração especial. Parágrafo 'Crie() - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviços relevantes e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 142 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 17 de Dezembro de 1.997. Luiz Min- -Trefei Estevam Masc enhas ibeiro de 0 iveira -Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças-