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norma nº 1217/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1217 / 1997
Date 1997-12-17
EmentaCria a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências.
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Prefeitura gliunicip. al cfe Entre 10os cre gllinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 
Lei N2 1.217, de 17 de Dezembro de 1997 
Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Mu￾nicípio de Entre Rios de Minas e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal de En￾tre Rios de Minas, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil 
-COMDEC- do Município de Entre Rios de Minas, diretamente subordina￾da ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de co 
ordenar, a nível municipal, os meios para atendimento a situaçOes de 
emergencia ou de estado de calamidade ptíblica. 
Art. 22 - Para as finalidades desta Lei denomina-se Defesa 
Civil o conjunto de medidas que tenham por finalidades prevenir e li 
mitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas as popula 
çOes, em decorrencia de estado de calamidade panca ou situaçOes de 
emergencia. 
Art. 32 — A COMDEC manterá com os demais órgãos congeneres 
municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo 
de receber e fornecer subsídios tecnicos para esclarecimentos relati￾vos à Defesa Civil. 
Art. 49 - A Comissão Municipal de Defesa Civil -COMDEC￾constitui órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil. 
Art. 52 - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos esco￾lares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noç3es gerais so￾bre procedimentos de Defesa Civil. 
Art. 62 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Exe￾cutivo Municipal, no prazo de ate 60 (sessenta) dias a partir de sua 
publicação. 
Art. 72 - Ate o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias 
após sua instalação, a COMDEC elaborará Regimento Interno que deverá 
ser homologado por Decreto Municipal. 
Prefeitura Municip. al ie Entre Wlos d.e Wlinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 
Art. 8 - A COMDEC compor-se-á de: 
I -Presidencia 
II - Vice-Presidencia 
III - Secretaria 
IV - Conselho Tecnico 
V - Conselho Comunitário. 
Art. 92 - A Presidencia e a Vice-Presidencia da Comissão 
Municipal de Defesa Civil serão indicadas pelo Chefe do Executivo Mu￾nicipal e compete ao seu Presidente organizar as atividades da mesma. 
Art. 102 - O Conselho Técnico será composto pelos Secretá￾r. rios de Obras Públicas e do Meio Ambiente e/ou pessoas por eles indi￾cadas. 
aralk, 
Art. 112 - A Secretaria será dirigida por Secretário desig￾nado pelo Presidente. 
Art. 12° - O Conselho Comunitário será composto pelo Secre￾tário de Saúde, ou pessoa por ele indicada, Assistentes Sociais, re￾presentante de AssociaçOes Comunitárias e da Sociedade do Município. 
Art. 132 - Os servidores públicos designados para colaborar 
nas açOes emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das 
funçOes que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratifica￾ção e/ou remuneração especial. 
Parágrafo 'Crie() - A colaboração referida neste artigo será 
considerada prestação de serviços relevantes e constará dos assenta￾mentos dos respectivos servidores. 
Art. 142 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposiçOes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 17 de Dezem￾bro de 1.997. 
Luiz Min-
-Trefei 
Estevam Masc enhas ibeiro de 0 iveira 
-Secretário Municipal de Planejamento, 
Administração e Finanças-

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