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norma nº 1742/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1742 / 2017
Date 2017-08-29
EmentaAcrescenta o parágrafo 3º ao artigo 43 da Lei Complementar nº 1.591, de 30/05/2011 e parágrafo 3º ao artigo 40 da Lei Complementar nº 4.592, de 30/05/2011 e dá outras providências.
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Prefeitura Munia:pai de Entre Rios de 914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pea. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI COMPLEMENTAR N° 1.742, de 11 de setembro de 2017 
Acrescenta o parágrafo 3
0 ao artigo 43 da Lei Complementar 
n° 1.591, de 30/05/2011 e parágrafo 3
0 ao artigo 40 da Lei 
Complementar n° 1.592, de 30/05/2011 e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1°. Fica acrescentado o parágrafo 3° ao artigo 43 da Lei 
Complementar n° 1.591/2011, com a seguinte redação: 
"Art. 43 - ..."; 
• - ..."; 
• - ..."; 
• - No interesse da administração, estando de acordo o 
servidor ou em situações especiais devidamente justificadas, as jornadas 
previstas para cada cargo poderão ser reduzidas ou aumentadas com 
vencimentos proporcionais". 
Art. 2°. Fica acrescentado o parágrafo 3° ao artigo 40 da Lei 
Complementar n° 1.592/2011, com a seguinte redação: 
`Art. 40 - 
• - , 
"§3°. No interesse da administração, estando de acordo o 
servidor ou em situações especiais devidamente justificadas, as jornadas 
previstas para cada cargo poderão ser reduzidas ou aumentadas com 
vencimentos proporcionais". 
Art. 3°. Revogada a Lei Complementar n° 1.730/2017, 
entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
2017 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de setembro de 
José Walter s nde Aguiar 
Prefeito Municipal 
Prefeitura gliunicipal de Entre Rios de .914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 - Centro - Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35.490-000 -Fone (31)3751-1232 
LEI COMPLEMENTAR N° 1.742, de 11 de setembro de 2017 
Acrescenta o parágrafo 3° ao artigo 43 da Lei Complementar 
n° 1.591, de 30/05/2011 e parágrafo 3° ao artigo 40 da Lei 
Complementar n° 1.592, de 30/05/2011 e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1°. Fica acrescentado o parágrafo 3° ao artigo 43 da Lei 
Complementar n°1.591/2011, com a seguinte redação: 
"Art. 43 - . .."; 
"§1° ..."; 
- ..."; 
- No interesse da administração, estando de acordo o 
servidor ou em situações especiais devidamente justificadas, as jornadas 
previstas para cada cargo poderão ser reduzidas ou aumentadas com 
vencimentos proporcionais". 
Art. 2°. Fica acrescentado o parágrafo 3° ao artigo 40 da Lei 
Complementar n° 1.592/2011, com a seguinte redação: 
`Art. 40 - ...": 
"§3°. No interesse da administração, estando de acordo o 
servidor ou em situações especiais devidamente justificadas, as jornadas 
previstas para cada cargo poderão ser reduzidas ou aumentadas com 
vencimentos proporcionais". 
Art. 3°. Revogada a Lei Complementar n° 1.730/2017, 
entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação 
2017. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de setembro de 
José Walter Resende Aguiar 
Prefeito Municipal 

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