| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1742 / 2017 |
| Date | 2017-08-29 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 43 da Lei Complementar nº 1.591, de 30/05/2011 e parágrafo 3º ao artigo 40 da Lei Complementar nº 4.592, de 30/05/2011 e dá outras providências. |
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Prefeitura Munia:pai de Entre Rios de 914inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pea. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI COMPLEMENTAR N° 1.742, de 11 de setembro de 2017 Acrescenta o parágrafo 3 0 ao artigo 43 da Lei Complementar n° 1.591, de 30/05/2011 e parágrafo 3 0 ao artigo 40 da Lei Complementar n° 1.592, de 30/05/2011 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. Fica acrescentado o parágrafo 3° ao artigo 43 da Lei Complementar n° 1.591/2011, com a seguinte redação: "Art. 43 - ..."; • - ..."; • - ..."; • - No interesse da administração, estando de acordo o servidor ou em situações especiais devidamente justificadas, as jornadas previstas para cada cargo poderão ser reduzidas ou aumentadas com vencimentos proporcionais". Art. 2°. Fica acrescentado o parágrafo 3° ao artigo 40 da Lei Complementar n° 1.592/2011, com a seguinte redação: `Art. 40 - • - , "§3°. No interesse da administração, estando de acordo o servidor ou em situações especiais devidamente justificadas, as jornadas previstas para cada cargo poderão ser reduzidas ou aumentadas com vencimentos proporcionais". Art. 3°. Revogada a Lei Complementar n° 1.730/2017, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 2017 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de setembro de José Walter s nde Aguiar Prefeito Municipal Prefeitura gliunicipal de Entre Rios de .914inas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 - Centro - Entre Rios de Minas - MG CEP: 35.490-000 -Fone (31)3751-1232 LEI COMPLEMENTAR N° 1.742, de 11 de setembro de 2017 Acrescenta o parágrafo 3° ao artigo 43 da Lei Complementar n° 1.591, de 30/05/2011 e parágrafo 3° ao artigo 40 da Lei Complementar n° 1.592, de 30/05/2011 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. Fica acrescentado o parágrafo 3° ao artigo 43 da Lei Complementar n°1.591/2011, com a seguinte redação: "Art. 43 - . .."; "§1° ..."; - ..."; - No interesse da administração, estando de acordo o servidor ou em situações especiais devidamente justificadas, as jornadas previstas para cada cargo poderão ser reduzidas ou aumentadas com vencimentos proporcionais". Art. 2°. Fica acrescentado o parágrafo 3° ao artigo 40 da Lei Complementar n° 1.592/2011, com a seguinte redação: `Art. 40 - ...": "§3°. No interesse da administração, estando de acordo o servidor ou em situações especiais devidamente justificadas, as jornadas previstas para cada cargo poderão ser reduzidas ou aumentadas com vencimentos proporcionais". Art. 3°. Revogada a Lei Complementar n° 1.730/2017, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação 2017. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de setembro de José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal