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norma nº 1212/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1212 / 1997
Date 1997-10-10
EmentaDispõe sobre a arrecadação de tributos relativos a exercícios anteriores e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal - de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69- Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 
Lei N2 1.212, de 10 de Outubro de 1997 
DispOe sobre a arrecadação de tributos relativos 
a exercícios anteriores e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, 
Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza￾do por esta Lei a proceder às arrecadaçOes do IPTU -Imposto Predial 
e Territorial Urbano- e contribuiçOes correlatas relativas aos exer 
cicios de 1.992, 1.993, 1.994, 1.995 e 1.996 nos valores base de 
lançamento e cobrança efetivamente realizada nos termos da Lei n2
1.177 de 25 de Outubro de 1.996, sem multa, juros e outros acresci￾mos ou correçOes legais ate 30 de Dezembro do corrente ano. 
Art. 22 - Fica agualmente o Prefeito do Município, auto 
rizado a arrecadar os débitos dos contribuintes correspondentes aos 
outros impostos, taxas e contribuiçOes, dos mesmos exercícios finan 
ceiros de 1.992, 1.993, 1.994, 1.995 e 1.996, no prazo de ate 30 de 
Novembro de 1.997, sem multa, juros, correção monetária e quaisquer 
outros acréscimos legais. 
Art. 39 - O contribuinte, caso seja de seu interesse e 
possibilidade financeira, poderá solicitar o parcelamento de seu de 
bito em 03 (tres) vezes, com vencimentos em 31.10.97, 30.11.97 e 30 
.12.97, respectivamente, sem nenhum acréscimo. 
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi￾cação. 
Art. 52 - Revogam-so as disposiçOes em contr(Ario. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 10 de Outu 
bro de 1.997. 
412i a de Resende 
.-Pref o Mu *cipal￾f￾Estevam Macarenhas Ribeiro de Oiveira 
-Secretário Municipal de Planejamento, 
Administração e Finanças￾Silverio de Oliveira Resende 
-Procurador Geral-

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