| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 1997 |
| Date | 1997-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a arrecadação de tributos relativos a exercícios anteriores e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal - de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69- Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 Lei N2 1.212, de 10 de Outubro de 1997 DispOe sobre a arrecadação de tributos relativos a exercícios anteriores e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado por esta Lei a proceder às arrecadaçOes do IPTU -Imposto Predial e Territorial Urbano- e contribuiçOes correlatas relativas aos exer cicios de 1.992, 1.993, 1.994, 1.995 e 1.996 nos valores base de lançamento e cobrança efetivamente realizada nos termos da Lei n2 1.177 de 25 de Outubro de 1.996, sem multa, juros e outros acrescimos ou correçOes legais ate 30 de Dezembro do corrente ano. Art. 22 - Fica agualmente o Prefeito do Município, auto rizado a arrecadar os débitos dos contribuintes correspondentes aos outros impostos, taxas e contribuiçOes, dos mesmos exercícios finan ceiros de 1.992, 1.993, 1.994, 1.995 e 1.996, no prazo de ate 30 de Novembro de 1.997, sem multa, juros, correção monetária e quaisquer outros acréscimos legais. Art. 39 - O contribuinte, caso seja de seu interesse e possibilidade financeira, poderá solicitar o parcelamento de seu de bito em 03 (tres) vezes, com vencimentos em 31.10.97, 30.11.97 e 30 .12.97, respectivamente, sem nenhum acréscimo. Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 52 - Revogam-so as disposiçOes em contr(Ario. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 10 de Outu bro de 1.997. 412i a de Resende .-Pref o Mu *cipalfEstevam Macarenhas Ribeiro de Oiveira -Secretário Municipal de Planejamento, Administração e FinançasSilverio de Oliveira Resende -Procurador Geral-