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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1211/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1211 / 1997
Date 1997-10-10
EmentaFixa prazo de pagamento do IPTU e dá outras providencias.
native_id704

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wi 
Prefeitura Municipal-de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 
Lei N2 1.211, de 10 de Outubro de 1997 
Fixa prazo de pagamento do IPTU e dá 
outras providencias. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e 
eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica fixado em até 30 de Novembro do cor￾rente ano, o prazo para pagamento, sem multa, juros, correção 
monetária e quaisquer outros acréscimos legais, do IPTU -Impos￾to Predial e Territorial Urbano- e contribuiçOes correlatas re￾lativas ao exercício financeiro de 1997, mantido o valor da ba￾se de cálculo das guias expedidas em 1996 e mantido o desconto 
praticado nos respectivos lançamentos. 
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu 
blicação. 
Art. 3Q - Revogam-se as disposiçOes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 10 de 
Outubro de 1.997. 
Luiz iranda de Resende 
-Prefeito unicipal￾Estevam Masc enhas Ribeiro de Oliveira 
-Secretário Municipal de Planejamento, 
Administração e Finanças￾Silvério de Oliveira Resende 
-Procurador Geral-

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