| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1211 / 1997 |
| Date | 1997-10-10 |
| Ementa | Fixa prazo de pagamento do IPTU e dá outras providencias. |
| native_id | 704 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
wi Prefeitura Municipal-de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 Lei N2 1.211, de 10 de Outubro de 1997 Fixa prazo de pagamento do IPTU e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica fixado em até 30 de Novembro do corrente ano, o prazo para pagamento, sem multa, juros, correção monetária e quaisquer outros acréscimos legais, do IPTU -Imposto Predial e Territorial Urbano- e contribuiçOes correlatas relativas ao exercício financeiro de 1997, mantido o valor da base de cálculo das guias expedidas em 1996 e mantido o desconto praticado nos respectivos lançamentos. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação. Art. 3Q - Revogam-se as disposiçOes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 10 de Outubro de 1.997. Luiz iranda de Resende -Prefeito unicipalEstevam Masc enhas Ribeiro de Oliveira -Secretário Municipal de Planejamento, Administração e FinançasSilvério de Oliveira Resende -Procurador Geral-