| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1207 / 1997 |
| Date | 1997-09-17 |
| Ementa | Autoriza construção de Barracão. |
| native_id | 706 |
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Prefeitura gliunicip. af de Entre Rios de 914inas ESTADO DE MINAS GERAIS PÇA, CEL JOAQUIM RESENDE, 69 - CENTRO - ENTRE RIOS DE MINAS - MG - CEP.: 35.490-000- TELEFAX: (031) 751-1232 Lei N2 1.207, de 17 de Setembro de 1997 Autoriza construção de Barracão. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo do Município, por esta Lei, autorizado a construir um barracão na Avenida do Contorno II, n2 94, nesta cidade, destinado à residencia da Sra. Maria Salome Pena de Oliveira. 1° - A construção do barracão guardará distância em relação as construçOes já existentes no local, conforme possa torrnr independente cada moradia e será garantida a segurança dos mora dores quanto ao córrego próximo, atravás de manilhamento do mesmo. 2° - A presente construção objetiva solucionar uma si tuação ocorrida em virtude de demolição pela Prefeitura de um barra *Me co pertencente à referida Sra. Maria Salome Pena de °liveira, devido a erosão que existia no local e da necessidade de passagem da re de de esgoto sanitário que atende a este logradouro público. Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária 2.6 - 1060575 - 1.024 - 4. 1.1.0 , e não ultrapassarão R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 42 - Revogam-se as disposiçZes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 17 de Setembro de 1.997. Luiz Mirapda de Re ende -Prefe:Ito Munjo' al4` EstevamMascar nhas Ribeiro de Oliveira -Secretário Municipal delPlanejamento, Administração e Finanças-