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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1205/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1205 / 1997
Date 1997-08-28
EmentaConcede subvenção mensal e autoriza a abertura de crédito suplementar.
native_id708

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to-/12. 
Prefeitura Municipal-de Entre Wos d .914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PÇA CEL. JOAQUIM RESENDE, 69 - CENTRO - ENTRE RIOS DE MINAS - MG - CEP.: 35.490-000 - TELEFAX: (031) 751-1232 
Lei N2 1.205, de 28 de Agosto de 1997 
Concede subvenção mensal e autoriza a 
abertura de credito suplementar. 
A C rnara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo do Município, 
por esta Lei, autorizado a conceder ao Hospital Cassiano Campolina, 
inscrito no CGC sob o n2 20.356.580/0001-61, com sede nesta cidade 
à Praça Cassiano Campolina n2 821, subvençUs mensais no valor de 
R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) cada uma, nos meses de Se 
tembro, Outubro, Novembro e Dezembro do corrente ano de 1.997. 
Art. 22 - Para cumprimento do estabelecido nesta 
Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplemen 
tar à dotação orçamentária 2.5 - 1375428 - 2.028000 - 3.2.3.1 - do 
corrente exercício financeiro, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze 
mil e quatrocentos reais), podendo para tanto anular parcial ou to￾talmente dotaç3es orçamentárias, bem como utilizar recursos oriundos 
do superavit financeiro e do excesso de arrecadação, como recursos à 
abertura do credito suplementar autorizado. 
publicação. 
Agosto de 1.997. 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Art. 42 - Revogam-se as disposiçSes em contrj.rio. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de 
Luiz Miranda de Resende 
-Prefe o Municip 
Estevam Mascarenhas Ribeiro de)Oliveira 
-Secretj.rio Municipal de Planejamento, 
Administração e Finanças￾Silverio de Oliveira Resende 
-Procurador Geral-

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