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norma nº 1204/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1204 / 1997
Date 1997-07-16
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental e dá outras providências.
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'Prefeitura Muniap a( de Entre Wps de Minas 
PÇA, CEL. JOAQUIM RESENDE,69 • CENTRO - CEP.. 35.490-000 - PABX. 031) 751-1232 - FAX (03) 751-1010 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N.° 1.204, de 16 de Julho de 1.997 
Dispõe sobre a criação do Conselho 
Municipal de Desenvolvimento 
Ambiental e dá outras providências. 
A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito do Município de Entre Rios de Minas 
-MG, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saneamento e Meio 
Ambiente, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA. 
Parágrafo Único - O CODEMA é órgão colegiado, consultivo de assessoramento ao 
Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões 
ambientais propostas nesta e demais leis correlatas do município. 
Art. 2° - Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA 
compete: 
I - propor diretrizes para a Política Municipal de Meio Ambiente; 
II - propor normas técnicas e legais, procedimentos e ações, visando a defesa, 
conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município, observada a 
legislação federal, estadual e municipal pertinente; 
ifi- exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica 
Municipal e na legislação a que se refere o item anterior; 
IV - obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento 
ambiental, aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e á comunidade em geral; 
V - atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental, 
promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase aos problemas do 
município; 
VI - subsidiar o Ministério Público, nos procedimentos que dizem respeito ao Meio 
Ambiente, previstos na Constituição Federal de 1988; 
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4*- • 
(Prefeitura 911unic4 al de Entre Rios á gilinas 
PÇA. CE1 JOAQUIM RESENDE,69 - CENTRO CEP.. 35 490-000 • PABX. (031) 751.1232- FAX (031) 751-1010 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
VII - solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações 
executivas do município na área ambiental; 
VIII - propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas 
e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental; 
IX - opinar previamente sobre planos e programas anuais e plurianuais de trabalho 
da Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente, no que diz respeito a sua competência 
exclusiva; 
X - apresentar anualmente proposta orçamentária ao executivo municipal, inerente 
ao seu funcionamento; 
XI - identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes, federal, 
estadual e municipal, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação; 
XII - opinar sobre a realização de estudo alternativo sobre as possíveis 
conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades 
envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando a compatibilização do 
desenvolvimento econômico com a proteção ambiental; 
XIII - acompanhar o controle permanente das atividades degradadoras e poluidoras 
ou potencialmente degradadoras e poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e 
padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer alteração que promova impacto 
ambiental ou desequilíbrio ecológico; 
XIV - receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua 
apuração junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo ao 
Prefeito Municipal as providências cabíveis; 
XV - acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar 
os recursos naturais existentes no município, para o controle das ações capazes de afetar ou 
destruir o meio ambiente; 
XVI- opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, e 
posturas municipais, visando a adequação das exigências do meio ambiente, ao 
desenvolvimento do município; 
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Prefeitura Wfunicip a( de Entre Rios de gllinas 
PÇA. CEL JOAQUIM RESENDE,69 - CENTRO - CEP. 35.490-000. PABk (031) 751•1232 - FAX (031) 751-1010 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
XVII - examinar e deliberar juntamente com o órgão ambiental competente sobre a 
emissão de alvarás de localização e funcionamento no âmbito municipal das atividades 
potencialmente poluidoras, bem como sobre as solicitações de certidões para licenciamento; 
XVIII - realizar e coordenar as Audiências Públicas, quando for o caso, visando a 
participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente 
poluidoras; 
XIX - propor ao Executivo Municipal a instituição de unidade de conservação 
visando a proteção de sítios de beleza excepcional, arqueológicos, paleontológicos, de 
mananciais e áreas representativas de ecossistemas destinados à realização de pesquisas 
básicas e aplicadas em ecologia; 
XX - responder a consulta sobre matéria de sua competência; 
XXI - decidir juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a 
aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente; 
XXII - acompanhar as reuniões das Câmaras do COPAM em assuntos de interesse 
do município; 
Art. 3
0
- O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e 
ao funcionamento do CODEMA, será prestado diretamente pela Prefeitura, através do 
órgão executivo municipal de meio ambiente. 
Art. 4
0
- o CODEMA terá composição paritária de membros da maneira a seguir: 
1- um presidente, que é o titular do órgão executivo municipal de meio ambiente; 
II - um representante do Poder Legislativo Municipal designado pelos vereadores; 
LII - um representante de cada órgão do executivo municipal abaixo mencionado: 
1 - órgão municipal de saúde pública e ação social; 
2 - órgão municipal de educação; 
3 - órgão municipal de obras públicas e serviços urbanos; 
4 - órgão municipal de agricultura, abastecimento e desenvolvimento econômico; 
5 - órgão municipal de planejamento; 
03 
Prefeitura Wfunicip a(de Entre Rios de Minas 
PÇA. CEL. JOAQUIM RESENDE,69 CENTRO - CEP: 35.490-000 - PABX: (031) 751-1232 - FAX: (031) 751-1010 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
IV - dois representantes de órgãos da administração pública estadual e federal que 
tenham em suas atribuições a proteção ambiental e o saneamento e que possuam 
representação no município, tais como: IEF, IBAMA, EMATER, lIMA, Polícia Florestal, 
COPASA; 
V - um representante de entidade civil criada com objetivo de defesa dos interesses 
dos moradores, com atuação no município; 
VI - um representante de setores organizados da sociedade, tais como: Associação 
do Comércio, Sindicatos, Cooperativas, Faculdades e pessoas comprometidas com a 
questão ambiental. 
Art. 5
0
- Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá em caso de 
impedimento, ou qualquer ausência. 
Art. 6° - A função dos membros do CODEMA é considerada serviço de relevante 
valor social. 
Art. 7° - As sessões do CODEMA serão públicas e o atos deverão ser amplamente 
divulgados. 
Ari 80 - O mandato dos membros do CODEMA é de dois anos, permitida uma 
recondução, à exceção dos representantes do executivo municipal. 
Art. 9
0
- Os órgãos ou entidades mencionadas no art.4° poderão substituir o membro 
efetivo indicando o seu suplente, mediante comunicação por escrito dirigida ao Presidente 
do CODEMA. 
Art. 100 - O não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) 
alternadas durante 12 (doze) meses, implica sua exclusão do CODEMA. 
Art. 110 - O CODEMA poderá instituir, se necessário, câmaras técnicas de diversas 
áreas de interesse, e ainda recorrer à técnicos e entidades de notória especialização em 
assuntos de interesse ambiental. 
Art. 12° - No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a instalação, o CODEMA 
elaborará o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por decreto de Prefeito 
Municipal. 
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Prefeitura .9171unicip af de Entre Wps de Wlinas 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PÇA. CEL. JOAQUIM RESENDE, 69 - CENTRO -ENTRE RIOS DE MINAS - MG - CEP.: 35.490-000 - TELEFAX: (031) 751-1232 
Art. 13° - A instalação do CODEMA e a composição de seus membros ocorrerá no prazo 
de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta lei. 
Art. 14° - As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias 
consignadas no orçamento em vigor. 
Art. 15° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de Julho de 1997. 
Luiz Miranda de Resende 
Prefeito Municipal 
Estev m Mascarenhas Rib o de Oliveira 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 
• 
Renato Andrade Rezende 
Secretário Municipal de Saneamento e Meio Ambiente 
Silvério de Oliveira Resende ) ' 
Procurador Geral 
05 

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