| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1202 / 1997 |
| Date | 1997-07-02 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o "ENTRERIENSE FUTEBOL CLUBE". |
| native_id | 710 |
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Prefeitura Alunicip aí de Entre Rios de .914inas ESTADO DE MINAS GERAIS PÇA. CEL. JOAQUIM RESENDE, 69 - CENTRO - ENTRE RIOS DE MINAS - MG - CEP.: 35.490-000 - TELEFAX: (031) 751-1232 Lei N° 1.202, de 02 de Julho de 1997 Declara de Utilidade Pública o "ENTRERLENSE FUTEBOL CLUBE". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica declarado de utilidade pública o "ENTRERIENSE FUTEBOL CLUBE", com sede nesta cidade na Avenida do Contorno I, inscrito no CGC/MF sob o número: 22.587.661/0001-06 Art 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 02 de Julho de 1997. Luiz Miranda de Resende Prefeito Municipal Esteva Mascare as Ribeiro de O4veira Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral