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norma nº 1200/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1200 / 1997
Date 1997-06-23
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Rotativo previsto na Lei n° 4.320, artigos 68 e 69 de 17 de Março de 1964.
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0 4* 
Prefeitura gliunicip af de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PÇA CEL, JOAQUIM RESENDE, 69 -CENTRO - ENTRE RIOS DE MINAS MG - CEP.: 35.490-000 - TELEFAX. (031) 751-1232 
Lei N° 1.200, de 23 de Junho de 1.997 
Dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo previsto na 
Lei N° 4.320, artigos 68 e 69 de 17 de Março de 1964. 
O Povo do Município de Entre Rios de Minas por seus representantes 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Ari. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a criar um "Fundo Rotativo" de 
até R$ 800,00 (oitocentos reais), destinado a atender primordialmente ao 
Departamento de Finanças e a Divisão de Suprimentos (Compras e 
Almoxaarifado), nas aquisições de pequena monta. 
Art. 2° - O Fundo Rotativo, constituído por regime de adiantamento, será 
aplicável aos casos de despesas que requerem pronto pagamento e que não possam 
subordinar-se ao processo normal. 
Ari 3° - A responsabilidade pelo gerenciamento do Fundo ora criado, será 
da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, podendo, 
para tanto, baixar regulamento direcionado à Execução do mesmo, indicando 
através de Portaria o funcionário responsável pelo adiantamento de que trata esta 
Lei. 
Ari. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de Junho de 1997. 
Luiz Miranda de Resende 
Prefeito Municipal 
Estevam M scarenhas Ribeiro de Olivra 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral 
CÁMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
5.4911- ESTADO DE MINAS GERA 
Cficio riç 054 
Data: 23-06-97 
ASSUPTO Comunicação faz 
SERVIÇO: Plenário da Câmara. 
. Sr. 
ui z Iirai da de Resende 
DL. i refeito L'unicipal, 
elo presente, faço chegar às vossas 
mão:2 as Proposig5es de :1- eis dealeelf e 1.201/97, que f.2 
ram aprovadas pelo Plenário. 
Ao ensejo, reitero a V.Xa., Os meus 
protestos d.e elevdo apreço. 
atenciosamente, 
"C:e. . • 
FlYee :1441911 

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